Justiça obriga emissora a pagar R$ 50 mil a Pablo Marçal por xingamentos em coberturas jornalísticas

Decisão judicial destaca limites da liberdade de imprensa em críticas que viram ofensas pessoais
Por: Brado Jornal 02.out.2025 às 10h59
Justiça obriga emissora a pagar R$ 50 mil a Pablo Marçal por xingamentos em coberturas jornalísticas
Foto: Reprodução
A Justiça paulista determinou que a Band indenize em R$ 50 mil o empresário e ex-candidato a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal, devido a comentários pejorativos proferidos por jornalistas da rede durante transmissões ao vivo. O caso remonta a reportagens sobre supostas fake news divulgadas por Marçal durante as enchentes no Rio Grande do Sul, quando ele organizou doações de mantimentos e alegou barreiras burocráticas, como exigência de notas fiscais e multas, para a entrada de caminhões no estado afetado.

Os termos ofensivos foram usados em análises da BandNews. O comentarista Reinaldo Azevedo qualificou as ações de Marçal como "proselitismo barato" em meio à tragédia e questionou: “Mentiras absurdas, especialmente a de um sujeito um tal de Pablo Marçal, um coach, é muito impressionante que as pessoas se dirijam ao local da tragédia para fazer proselitismo barato, que tipo de gente é essa? Que tipo de lixo humano faz isso?”. Já o âncora Luiz Megale criticou duramente, afirmando: “Quando um canalha desse vem e escreve um negócio desse, tendo que desmentir as mentiras desse zé ruela para que ninguém leve a sério as palavras desse sujeito. Um seminário de como enganar as pessoas”.

Na sentença, proferida pelo juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, a emissora também foi obrigada a remover do ar as matérias consideradas ofensivas. O magistrado argumentou que, embora a liberdade de imprensa seja essencial e permita críticas enfáticas, os adjetivos empregados – como “lixo humano”, “canalha”, “mané” e “zé ruela” excederam o âmbito jornalístico e configuraram agressão direta à honra e à imagem do autor. “Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de fake news, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão, cuja existência desvinculada do contexto acaba tendo o único efeito de ofender o autor”, destacou o juiz na decisão.

A Band defendeu-se alegando que as informações veiculadas eram verídicas, baseadas em desmentidos do governo gaúcho sobre as barreiras aos caminhões que, na verdade, teriam sido retidos por excesso de peso, não por falta de documentação, e invocou a proteção da liberdade de expressão. A emissora ainda sustentou que o histórico público de Marçal, marcado por controvérsias, não justificaria indenização adicional. Apesar disso, pedidos de Marçal por direito de resposta e retratação pública foram negados, assim como uma liminar para proibir o uso futuro de seu nome em coberturas. Uma tentativa de conciliação prévia não avançou, e a decisão, de 30 de setembro, cabe recurso.

O episódio reforça o debate sobre os limites éticos na imprensa, equilibrando o direito à informação com a proteção à dignidade individual. Marçal, que já enfrentou outras ações judiciais por fake news em campanhas eleitorais, usou o caso para criticar o que chamou de "perseguição midiática", enquanto a Band optou por não comentar o processo em andamento.


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