Projeto quer criar "FGTS" para cargos comissionados no TCM-BA e gera polêmica entre servidores

Proposta prevê indenização de até um salário por ano de trabalho a indicados políticos; efetivos temem efeito cascata e questionam legalidade da medida
Por: Brado Jornal 15.abr.2025 às 10h21
Projeto quer criar

Um projeto polêmico enviado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) pretende instituir uma espécie de “FGTS” para cargos comissionados — aqueles ocupados por indicação política, sem necessidade de concurso público e passíveis de exoneração a qualquer momento.

De acordo com reportagem do Correio, a proposta prevê o pagamento de uma indenização equivalente a um salário por cada ano trabalhado no órgão. Na prática, um servidor comissionado com remuneração mensal de R$ 20 mil e dez anos de atuação no TCM-BA teria direito a receber R$ 200 mil após ser desligado. Atualmente, os salários desses cargos variam entre R$ 22 mil e R$ 33,6 mil.

A justificativa dos defensores da proposta é proteger os comissionados de uma demissão abrupta, sem qualquer garantia, como ocorre na iniciativa privada. A medida, no entanto, tem provocado revolta entre os servidores concursados, que possuem estabilidade e argumentam que a proposta cria privilégios para cargos de livre nomeação.

Além disso, há o receio de que o projeto provoque um efeito dominó em outras instituições, com a possibilidade de Judiciário, Executivo e até o Ministério Público da Bahia (MP-BA) também reivindicarem o benefício.

A proposta é ainda alvo de debate jurídico. Críticos apontam que a criação de um direito indenizatório dessa natureza, sem respaldo na Constituição, deveria ser tratada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e não por projeto de lei ordinária. Até o momento, o MP-BA não se manifestou oficialmente sobre a constitucionalidade da proposta, tampouco judicializou a questão.

A iniciativa segue em tramitação na Alba, sob forte atenção de servidores e entidades sindicais. Caso aprovada, pode abrir um precedente inédito no serviço público estadual.



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