TJ-BA autoriza reajuste salarial de prefeito e vereadores em Feira de Santana

Desembargador revoga liminar e restabelece lei municipal questionada por ação popular
Por: Brado Redação 20.fev.2026 às 15h00
TJ-BA autoriza reajuste salarial de prefeito e vereadores em Feira de Santana
Foto: Carlos Augusto/JGB

O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu restabelecer os efeitos de uma lei aprovada em 2024 pela Câmara Municipal de Feira de Santana, que estabelece aumento nos vencimentos do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do município.

A determinação partiu do desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e foi publicada nesta quinta-feira (19). A norma, que havia sido suspensa por liminar em ação popular, volta a produzir efeitos até nova decisão em caráter definitivo.

A contestação judicial foi movida por meio de ação popular, mecanismo que permite a qualquer cidadão questionar atos públicos que possam causar prejuízo ao erário. O autor alegou irregularidades na aprovação do reajuste, argumentando que a medida foi votada nos últimos 180 dias do mandato do ex-prefeito Colbert Martins Filho, o que configuraria descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, o demandante apontou que os novos valores superariam a inflação acumulada em 2024 e provocariam impacto financeiro anual superior a R$ 13 milhões para os cofres municipais.

Inicialmente, a Justiça acatou o pedido cautelar e determinou a suspensão imediata do pagamento dos salários reajustados. No entanto, ao analisar novamente o caso, o desembargador relator concluiu que não existe, em exame preliminar, elementos suficientes para justificar a manutenção da suspensão.

Na fundamentação, o magistrado destacou disposição expressa no artigo 29 da Constituição Federal, que determina que os subsídios dos agentes políticos municipais sejam fixados por uma legislatura para valer na legislatura subsequente. Com base nesse dispositivo, ele entendeu que a lei municipal atende ao requisito constitucional e revogou a liminar anterior.

A decisão permite, portanto, que os aumentos salariais voltem a ser aplicados enquanto tramita o processo principal. O mérito da ação popular ainda será julgado em momento posterior, podendo haver nova alteração no entendimento.



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