A Justiça baiana ordenou que o deputado estadual Diego Castro (PL) retire das redes sociais os registros feitos durante uma inspeção no Centro Educacional Municipal Governador Luiz Viana Filho, localizado em Santo Amaro, no Recôncavo da Bahia. A medida atende a um pedido da Prefeitura local, que acusa o parlamentar de ter acessado o espaço sem aviso prévio, acompanhado de outras pessoas, e filmado funcionários e estudantes.
A juíza Emília Gondim Teixeira concedeu prazo de 24 horas para a exclusão do material, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Além disso, a magistrada proibiu o deputado de realizar gravações de áudio, imagem ou vídeo em escolas municipais de Santo Amaro sem aprovação formal da Assembleia Legislativa ou de comissão específica, e sem comunicação antecipada ao poder executivo local. A penalidade para violação dessa regra chega a R$ 50 mil por minuto de registro.
O episódio ocorreu em 13 de abril. Segundo a Prefeitura, o deputado cometeu abuso de poder, violação de imagem e exposição indevida de menores. A ação também argumenta que fiscalizações parlamentares não podem ser realizadas de forma individual, mas apenas pela Casa Legislativa ou por grupo oficialmente designado. A juíza determinou ainda o encaminhamento dos autos ao Ministério Público da Bahia para análise dos fatos. O processo tramita na esfera cível, sob o número 8001140-05.2026.8.05.0228, sem caráter criminal.
Diego Castro defende que a visita foi motivada por uma denúncia recebida de um pai de aluno, que alegava suposta perseguição política contra seus filhos na instituição. Para o parlamentar, a iniciativa judicial representa uma tentativa de intimidação contra o exercício de seu mandato de fiscalização.
“Querem transformar fiscalização em visita marcada. Eu fui ouvir uma família que denunciou perseguição, e a resposta da Prefeitura foi processo, multa e tentativa de censura. Não vão calar a nossa voz”, declarou o deputado.
O caso ganha repercussão no contexto de debates sobre os limites da atuação parlamentar e o equilíbrio entre transparência pública e proteção de direitos individuais, especialmente em ambientes escolares. A decisão judicial reforça a necessidade de procedimentos formais para acessos a unidades de ensino geridas pelo município.
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