Empresas conhecidas como exchanges ou corretoras, agora chamadas pelo Banco Central do Brasil de Provedoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV), que fazem a ponte em transações com bitcoin e outras criptomoedas, receberam nesta segunda-feira (10) regulamentações atualizadas baseadas na Lei nº 14.478 de 2022.
O órgão divulgou três resoluções específicas: as de números 519, 520 e 521, todas com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026.
A Resolução BCB nº 519 de 2025 trata da necessidade de licenças operacionais, comparando as corretoras a instituições bancárias. Elas não podem operar apenas com endereços virtuais e precisam manter uma sede física no país. Qualquer mudança de localização, venda da empresa ou ação relevante exige aprovação prévia do regulador. Corretoras já ativas no Brasil têm que se ajustar à regra; do contrário, encerram atividades em 30 dias e devolvem os recursos aos clientes.
Corretoras estrangeiras precisam deixar o país e bancos ganham aval para atuar no setor
Entre as normas anunciadas pelo Banco Central nesta segunda, a Resolução BCB nº 520 se destaca pela rigidez. Ela dá 270 dias para que exchanges estrangeiras se adaptem às exigências brasileiras ou parem de atrair clientes locais.
O Artigo 28 obriga a separação total entre os reais dos usuários e o patrimônio da empresa, tornando a segregação patrimonial mandatória e aumentando a proteção aos investidores. A resolução proíbe que essas corretoras ofereçam crédito de qualquer tipo a clientes ou captem recursos públicos, exceto via emissão de ações, barrando assim produtos de alavancagem com capital próprio ou atuação como banco.
As companhias passam a ser classificadas em:
I – intermediárias de ativos virtuais;
II – custodiantes de ativos virtuais;
III – corretoras de ativos virtuais.
Instituições bancárias interessadas podem solicitar autorização ao Bacen para ingressar no mercado.
Banco Central inclui criptomoedas no câmbio e exige identificação de donos de carteiras autocustodiadas
Publicada nesta segunda-feira (10/11), a Resolução BCB nº 521 modifica a legislação cambial (Lei nº 14.286) para integrar o universo das criptomoedas ao Marco Legal (Lei nº 14.478).
A medida especifica quais operações com criptoativos contam como câmbio, fixa tetos de valor e cria obrigações de identificação em transferências ao exterior e carteiras autocustodiadas. Para pagamentos ou envios internacionais com bitcoin e criptomoedas quando o destinatário não for entidade autorizada em câmbio, os limites são:
Corretoras de Criptomoedas (VASPs): US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).
Bancos e demais Instituições Financeiras (com operações em cripto): US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos).
O BCB determinou normas estritas de compliance para wallets pessoais. As corretoras “devem identificar o titular da carteira autocustodiada” e manter processos documentados para “rastrear origem e destino dos ativos virtuais” envolvidos.
A resolução ainda veta compra ou venda de bitcoin e criptomoedas com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira (como dólar ou euro) no sistema brasileiro. O setor tem até o prazo estipulado para se adequar integralmente. Todas as resoluções foram assinadas por Gilneu Francisco Astolfi Vivan (Diretor de Regulação). Nesta segunda, o BCB realiza uma live aberta para esclarecer as novas regras ao mercado.
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...