Polícia do Paraná diz que não há previsão legal de crime político

A delegada responsável disse que não há provas que comprovem a tese de crime político ou de ódio
Por: Brado Jornal 18.jul.2022 às 07h13
Polícia do Paraná diz que não há previsão legal de crime político

Neste domingo (17), a Polícia Civil do Paraná divulgou nota para dizer que não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, já que a antiga Lei de Segurança Nacional foi revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável.


Na semana passada, a Polícia Civil do Paraná finalizou o inquérito sobre a morte do guarda municipal Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu, e concluiu que não houve motivação política para o crime. A delegada responsável pelo caso, Camila Cecconello, disse que não há provas que comprovem a tese de crime político ou de ódio, mas reconheceu que Marcelo Arruda e Jorge Guaranho começaram a discutir em razão de opiniões políticas distintas.


Eis a nota Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná: 


“A Polícia Civil do Paraná (PCPR) informa que o inquérito policial, da morte do guarda municipal Marcelo Aloízio de Arruda, foi concluído com o autor sendo indiciado por homicídio qualificado por motivo torpe e perigo comum. A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos. Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto é inaplicável. Também não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável. Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso.


“A PCPR é uma instituição de Estado e sua atuação é pautada exclusivamente na técnica. Opiniões ou manifestações políticas estão fora de suas atribuições expressas na Constituição Federal”.



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