Moraes determina que PRF e polícias desobstruam vias públicas

Segundo ministro, caso haja 'inércia' ou 'omissão', diretor-geral da PRF será afastado e preso em flagrante
Por: Brado Jornal 01.nov.2022 às 06h24 - Atualizado: 01.nov.2022 às 06h45
Moraes determina que PRF e polícias desobstruam vias públicas
Segundo ministro Alexandre de Moraes, caso haja 'inércia' ou 'omissão', diretor-geral da PRF será afastado e preso em flagrante (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira à noite que a Polícia Rodoviária Federal e as polícias militares estaduais tomem as "medidas necessárias e suficientes" para desobstruir vias públicas que estejam com o trânsito interrompido.

Caso haja "omissão e inércia" da PRF, o ministro determina que o diretor-geral da corporação adote as medidas necessárias para desobstrução das vias, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora a contar da meia noite desta terça-feira, 1. Caso a ordem não seja cumprida, Moraes determina afastamento e prisão em flagrante do diretor-geral da PRF por crime de desobediência.

O ministro também determina que a PRF e polícias militares identifiquem caminhões utilizados para bloqueios e remetam-nos a juízo para que possam ser aplicadas multa horária de R$ 100 mil aos proprietários.

A decisão foi tomada no âmbito de uma manifestação enviada ao STF pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.

Nesse processo, em 2018, a Advocacia-Geral da União (AGU) fez pedido liminar ao ministro Moraes para que, por força de liminar para suspender a greve de caminhoneiros, que levou a uma paralisia do país à época.

Na manifestação, a CNT afirmou que as paralisações de caminhoneiros atuais "estariam acontecendo pela 'simples discordância com o resultado do pleito presidencial ocorrido no país” de modo a caracterizarem-se como “manifestações antidemocráticas e, potencialmente, criminosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito”.

Moraes entendeu que ficou "demonstrado o abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribuna Superior Eleitoral na data de ontem".

Segundo ele, os protestos acarretam "gravíssima obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo, a livre circulação no território nacional" e causam "descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços públicos essenciais".

Para Moraes, o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito

constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade.

"O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil", decidiu Moraes.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Marco Aurélio critica interpretação de Moraes sobre artigo penal contra Bolsonaro
Segundo Mello, que se aposentou em julho de 2021 após 31 anos no STF, o dispositivo legal é de caráter excepcional e não se aplica às ações de Bolsonaro e seu filho, Eduardo Bolsonaro (PL-SP
Carregando..