Maioria dos ministros do STF votam contra lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas

Decisão sobre legislação de Rondônia produz o chamado efeito vinculante e deve servir de referência para casos semelhantes em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais
Por: Brado Jornal 10.fev.2023 às 09h53 - Atualizado: 10.fev.2023 às 16h15
Maioria dos ministros do STF votam contra lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas
Imagem: O Antagonista

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na noite desta quinta-feira (9), para declarar inconstitucional uma lei de Rondônia que proibia a adoção de linguagem neutra nas instituições de ensino e em concursos públicos no estado. Já se juntaram a ele os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. A votação ocorre até às 23h59 desta sexta-feira (10).

Com a formação da maioria de votos, o Supremo dá parecer favorável ao pedido feito pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que argumentou que a lei estadual trazia o risco de "calar professores".

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7019 teve início em 3 de fevereiro. O relator do caso, ministro Edson Fachin, deu voto favorável à inconstitucionalidade da lei sob a justificativa de que a norma estadual teria violado a competência legislativa da União.

Os ministros que acompanharam Fachin até o momento são Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia, Dias Toffoli e Luis Roberto Barroso.


Entenda

A lei estadual, sancionada em outubro de 2021, garantia aos estudantes de Rondônia, em seu artigo 1°, “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VolP) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP".

O artigo 3° previa a proibição da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas e também em concursos públicos.

Entretanto, logo após a sanção, em novembro de 2021 o sindicato de professores acionou o STF contra a lei. A entidade afirmou que a norma trazia "a marca da intolerância, da discriminação, da negação da diversidade, da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.

Poucos dias depois, em 16 de novembro de 2021, como medida cautelar Fachin suspendeu a lei ao alegar que havia “grandes vícios” na norma. “O risco de sua imediata aplicação, calando professores, professoras, alunos e alunas, é imenso e, como tal, justifica a atuação excepcional deste Tribunal”, declarou o ministro na época.



Fonte: Gazeta do Povo



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