Justiça proíbe prefeitura de custear festival evangélico: ‘Afronta ao Estado laico’

Decisão controversa está gerando polêmica no Vale da Paraíba e região
Por: Brado Jornal 12.jul.2023 às 13h28
Justiça proíbe prefeitura de custear festival evangélico: ‘Afronta ao Estado laico’

O Brasil é predominantemente cristão, com quase 90% da população professando a fé cristã no país. Ainda assim, a manifestação de crença da maioria parece não estar sendo levada em consideração em sua totalidade.

Eventos culturais,que costumam custear uma série de festividades com dinheiro público, tradicionalmente injetam incentivos em apresentações que contemplam diversos grupos e segmentos da sociedade. No entanto, quando se trata de cerimônias cristãs, decisões controversas estão sendo cada vez mais frequentes no Brasil.

Desta vez, o caso ocorre em Lorena, no estado de São Paulo. Uma decisão da primeira instância da Justiça desta segunda-feira (10) proíbe a prefeitura da cidade de custear um evento evangélico, previsto para acontecer a partir da próxima quinta (13).

A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que ingressou com a ação civil pública após receber uma denúncia anônima. Na petição, o MP argumenta que a prefeitura vem anunciando, em seu site e nas redes sociais, que a festividade ‘Adora Lorena’ é uma realização do próprio Executivo, com apoio de secretarias municipais.

O promotor alega que “a subvenção a um evento religioso evangélico afronta a laicidade do Estado, pois compromete a imparcialidade estatal em relação às várias religiões, não as apoiando e nem as restringindo”.

No pedido que foi acatado pelo juiz Wallace Gonçalves dos Santos, o MP sustentou ainda que a medida cautelar não inviabiliza a realização do evento, mas dá tempo à prefeitura para acionar parceiros da iniciativa privada ou a própria congregação evangélica.

Na decisão, o magistrado explica que “a participação do poder público mediante custeio de festival acaba por privilegiar diretamente determinada orientação ou crença, o que implica em injustificada distinção entre credos”. O juiz conclui dizendo que a não abstenção do custeio será punida com multa contra a Prefeitura de Lorena.



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