Durante o período em que ocupava o cargo de ministro da Justiça no governo federal, Ricardo Lewandowski realizou a aquisição de uma casa avaliada em R$ 9,4 milhões. O negócio ocorreu por meio de uma empresa familiar, a Eryal Empreendimentos e Participações, mantida em conjunto com seus filhos.
O vendedor foi Alan de Souza Yang, apelidado de “China”, empresário alvo de longa investigação da Polícia Federal por suspeitas de sonegação fiscal em grande escala no ramo de combustíveis. China já havia sido condenado anteriormente por adulteração de gasolina e apareceu em operações como a Ilusão e, mais recentemente, a Carbono Oculto, deflagrada em 2025, que apura desvios bilionários, lavagem de dinheiro e possíveis conexões com organizações criminosas, incluindo o PCC. Sua esposa, Anajá de Oliveira Santos Yang, também é citada como possível figura de fachada, com diversas empresas em seu nome apesar de rendimentos declarados baixos.
A residência, situada em condomínio fechado na zona sul de São Paulo e com área de 777 m², foi comprada em março de 2024, cerca de um mês após Lewandowski assumir o ministério. O ex-ministro explicou que optou por um imóvel em área protegida por motivos de segurança, após residir em casa de rua, e que o corretor apresentou a propriedade, cujos documentos pareciam em ordem na ocasião. Ele nega qualquer relação prévia com os proprietários e sustenta que o valor pago correspondeu ao de mercado, sem conhecimento das apurações sigilosas em curso.
O imóvel havia sido adquirido meses antes pela esposa de China por R$ 4 milhões, após o pai dele tê-lo obtido em leilão judicial em 2019 por R$ 4,9 milhões, decorrente de dívidas bancárias.
Apenas um mês depois da transação com Lewandowski, a Justiça Federal em São Paulo determinou o bloqueio do bem como medida cautelar nos desdobramentos das investigações contra o vendedor. Essa restrição impede alienações futuras e abre possibilidade de leilão caso haja condenação definitiva.
Diante da situação, o ex-ministro considera-se comprador de boa-fé e terceiro prejudicado, afirmando que cobra providências para a regularização da propriedade ou, na impossibilidade, a rescisão do contrato com devolução do valor investido. Em dezembro de 2024, ele transferiu sua participação na empresa aos filhos, mantendo o usufruto. A defesa de Alan de Souza Yang e familiares não se pronunciou sobre o caso.
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