Comércio precisa de acordo coletivo para abrir em feriados a partir de hoje

Nova portaria do Ministério do Trabalho revoga autorização automática de 2021 e exige negociação entre sindicatos para funcionamento nos dias de folga.
Por: Brado Jornal 01.jun.2026 às 10h07
Comércio precisa de acordo coletivo para abrir em feriados a partir de hoje
Divulgação
A partir desta segunda-feira (1º), o comércio brasileiro passa a enfrentar novas exigências para funcionar em feriados. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, determina que diversos setores só poderão operar nessas datas se houver previsão expressa em convenção coletiva firmada entre os sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores.

A medida revoga a liberação permanente concedida por portaria anterior, de 2021. Com a mudança, supermercados, lojas de varejo, shoppings, concessionárias de veículos e outros estabelecimentos comerciais precisam agora negociar localmente as condições de abertura. O governo federal afirma que a norma apenas reforça o que já prevê a legislação trabalhista, priorizando o diálogo entre patrões e empregados.

Entre os segmentos impactados estão mercados, hipermercados, comércio varejista em geral, lojas dentro de centros comerciais, distribuidores de produtos industrializados, revendedoras de automóveis e estabelecimentos localizados em aeroportos, portos, rodoviárias e hotéis.

A autorização para funcionamento vai depender das convenções coletivas de cada município ou estado, o que pode gerar diferenças regionais. Setores essenciais, como postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias de plantão, continuam liberados para operar sem necessidade de acordo específico, conforme já previsto em lei.

A nova regra entra em vigor em todo o país e deve influenciar o planejamento de lojistas e consumidores para os próximos feriados. A expectativa é que as entidades sindicais intensifiquem as negociações nos próximos meses para definir regras claras de remuneração e condições de trabalho nos dias festivos.


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