TSE proíbe divulgar fatos ‘sabidamente inverídicos’ sobre urnas eletrônicas

Texto orienta ainda a punição de quem descumprir norma
Por: Brado Jornal 25.jul.2022 às 10h15
TSE proíbe divulgar fatos ‘sabidamente inverídicos’ sobre urnas eletrônicas
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Em 14 de dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou uma norma que proíbe espalhar supostas fake news sobre as urnas eletrônicas. O dispositivo faz parte da Resolução 23.671/2021 passa a valer nestas eleições.


“É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos, ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral”, informa trecho do documento do TSE, aprovado por unanimidade.


O texto informa que a decisão abrange “conteúdos falsos ligados à votação, apuração e totalização de votos”. Se isso ocorrer, a pedido do Ministério Público, um juiz eleitoral terá de “determinar a cessação do ilícito” — o que, na prática, provoca a remoção daquele conteúdo na internet ou nas redes sociais.


A resolução estabelece ainda que, depois da retirada do material do ar, ainda caberá apuração de “responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”. Ou seja, o responsável poderá ser processado criminalmente e ainda responder por ilícitos eleitorais que, no caso de políticos, podem levar à cassação do mandato.


A nova regra foi proposta pelo presidente do TSE, ministro Luiz Edson Fachin, para proteger a Corte de supostos ataques.



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