TSE diz que emissoras de rádio são responsáveis por inserções de candidatos

Em nota, Corte Eleitoral afirma que ‘não é função’ do Tribunal fazer distribuição do material eleitoral
Por: Brado Jornal 26.out.2022 às 12h50
TSE diz que emissoras de rádio são responsáveis por inserções de candidatos
Divulgação

Após membros da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) denunciarem supostas irregularidades na divulgação da propaganda eleitoral gratuita do candidato à reeleição em rádios do Norte e Nordeste, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se posicionou nesta quarta-feira, 26, alegando que compete às emissoras cumprirem as determinações da legislação eleitoral sobre a divulgação das peças durante a campanha das eleições 2022. Em comunicado, a Corte Eleitoral lembra que “não é função” do Tribunal fazer a distribuição do material a ser veiculado no horário gratuito. Segundo o órgão, cada emissora deve “planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas”.  “Os canais de rádio e TV de todo o país devem manter contato com o pool de emissoras, que se encarrega do recebimento das mídias encaminhadas pelos partidos, em formato digital, e da geração de sinal dos programas eleitorais”, diz nota, que informa ainda que o pool de emissoras é formado por representantes dos principais canais de comunicação da país e por servidores do Tribunal.

A manifestação do TSE também é uma resposta à declaração do agora ex-servidor Alexandre Gomes Machado, que anteriormente ocupava o coordenador do pool de emissoras de rádio e televisão, que afirma ter sido demitido após tomar conhecimento sobre supostas irregularidades na vinculação da propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro em uma rádio. Exonerado nesta terça-feira, 25, Machado afirmou em depoimento à Polícia Federal que sua demissão aconteceu cerca de 30 minutos depois de comunicar a falha na rádio JM On Line para Ludmila Boldo Maluf, chefe de gabinete do secretário-geral da Presidência do Tribunal. “O declarante, na condição de coordenador do pool de emissoras do TSE, recebeu um e-mail emitido pela emissora de rádio JM On Line na qual a rádio admitiu que, dos dias 7 a 10 de outubro, havia deixado de repassar em sua programação 100 inserções da Coligação Pelo Bem do Brasil, referente ao candidato Jair Bolsonaro”, diz trecho do depoimento, em que Alexandre também afirma ser vítima de abuso de autoridade.

Com a resposta do Tribunal Superior Eleitoral, considerando a nº 23.610, no suposto caso citado por Alexandre Machado, a própria rádio JM On Line seria responsável pela falha na divulgação entre os dias 7 e 10 de outubro, uma vez que a legislação eleitoral determina responsabilidade das emissoras. A Corte Eleitoral informou que a exoneração do servidores aconteceu “em virtude do período eleitoral”, uma vez que “a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”



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