Randolfe quer convocar ministro da Justiça e diretor da PF por relatório favorável a Bolsonaro

“Não bastasse desmoralizar as instituições, agora Bolsonaro esculhamba a Polícia Federal. Precisamos tirar esse MALOQUEIRO da Presidência esse ano! Vamos pedir a convocação do Ministro da Justiça e do diretor da PF p/ prestar esclarecimentos no Senado”, escreveu Randolfe no Twitter.
Por: Brado Jornal 01.fev.2022 às 06h17
Randolfe quer convocar ministro da Justiça e diretor da PF por relatório favorável a Bolsonaro

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou nesta segunda-feira que vai pedir a convocação do ministro da Justiça, Anderson Torres, e do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Paulo Maiurino. A medida, que ainda precisa ser aprovada, é uma resposta ao relatório da PF concluindo que não houve prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso da aquisição da vacina Covaxin.

Randolfe foi vice-presidente da CPI da Covid, que investigou o contrato para aquisição do imunizante. As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Eles relatam que avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante. Os dois prestaram depoimento na CPI.

“Não bastasse desmoralizar as instituições, agora Bolsonaro esculhamba a Polícia Federal. Precisamos tirar esse MALOQUEIRO da Presidência esse ano! Vamos pedir a convocação do Ministro da Justiça e do diretor da PF p/ prestar esclarecimentos no Senado”, escreveu Randolfe no Twitter.

No relatório entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF), o delegado da PF William Tito Schuman Marinho disse que não existe um “dever funcional” que corresponda à conduta atribuída a Bolsonaro no inquérito. De acordo com o delegado, mesmo que o presidente tenha incorrido na hipótese de “omissão” ao não informar sobre supostas irregularidades, a conduta “se aproximaria mais de uma ausência do cumprimento de um dever cívico, mas não de um desvio de dever funcional”.

“De qualquer modo, no contexto dos fatos aqui considerados, ainda que não tenha agido, ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro não pode ser imputado o crime de prevaricação. Juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo Presidente da República”, diz trecho do relatório o relatório.



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