STF é o maior cabo eleitoral de Bolsonaro contra Lula

Apesar de especulações levianas, não há condições conjunturais para uma mega-fraude eleitoral que impeça a reeleição do presidente; oposição segue perdida, sem agenda e sem mobilização popular
Por: Brado Jornal 09.mai.2022 às 15h21
STF é o maior cabo eleitoral de Bolsonaro contra Lula
Começa a ganhar consenso entre os políticos que o reequilíbrio entre os Poderes precisa ser restabelecido de fato – e não só na letra fria da legislação

“Se um ato é praticado com desvio de finalidade, o Judiciário, provocado, deve, necessariamente, intervir. Hoje, por falta dessa percepção própria da separação dos Poderes, surgem conflitos, digamos assim, equivocados, de Poderes. Efetivamente que o Executivo pode praticar atos inerentes ao Executivo, mas estes atos têm de passar pela lente da Constituição”. Traduzindo e resumindo essas declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em recente evento promovido pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip): “O Judiciário pode rever atos dos demais Poderes”. No final das contas, essa é a justificativa “lógica” para a vigência da “Juristocracia”. Acionado (política e juridicamente), pelo mecanismo judiciário ou por iniciativa de partidos, associações ou organizações não-governamentais, a magistratura (da primeira instância ao Poder Supremo) ganha permissão para intervir (ou interferir) nas decisões dos Poderes eleitos pelo povo (Executivo e Legislativo). Tudo conforme a “constitucionalidade” ou de acordo com a “interpretação” que se faz da Constituição. Detalhe importante: o fenômeno é mundial. Mas parece explícito no Brasil, em meio a uma guerra (sem fim?) de todos contra todos os Poderes.

Novidade é o efeito-colateral do tão criticado “ativismo judiciário” na vida pública brasileira. O protagonismo (exagerado, legal, mas não politicamente legítimo) do Judiciário sobre o Executivo e o Legislativo é um dos fatores de peso mais relevantes na eleição de 2022. A “Juristocracia” se transforma em um fenômeno percebido pela maioria esclarecida da opinião pública. Por isso e em função disso, se torna não só um alvo dos discursos dos políticos. Torna-se uma motivação para a campanha. O presidente, governadores, prefeitos, senadores, deputados (federais e estaduais) e vereadores se mobilizam para criticar a interferência excessiva do Judiciário sobre as ações governamentais e legislativas. Neste caso, pouco importa se a “intervenção” ocorre por erros do Executivo ou por falha e omissão do Legislativo. O fato concreto é que o poder não-eleito (provocado ou não) exerce um protagonismo que ganha ares excessivos. Assim, começa a ganhar consenso entre os políticos que o reequilíbrio entre os Poderes precisa ser restabelecido de fato – e não só na letra fria da legislação.

A regra é clara! A Constituição de 1988 (que tem espírito “congressualista”, mais parlamentarista que presidencialista, e não necessariamente judiciária) deixa claro logo no Art. 1º: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Depois de ressaltar a importância do “Poder Originário” (o “Povo, que é Supremo”), o Art. 2º deixa claro, nessa ordem hierárquica: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Ou seja, o redator da Carta Magna prioriza o poder de quem é eleito pelo Povo. Nada tem escrito sobre quem seria o “Poder Moderador”. Tal figura, que só existiu na Constituição do Império do Brasil, era exclusiva do Imperador. Nunca foi delegada a um magistrado. Por isso, não tem validade (muito menos legalidade ou legitimidade) a versão, autoproclamada por alguns ministros do STF, de que os 11 supremos-magistrados seriam os “moderadores”. Se “vale o que está escrito”, essa “tese” não tem validade. O caldo institucional entorna quando magistrados resolvem fazer política (neste caso, com P minúsculo), “legislando” ou “governando”, através de “interpretações” e decisões jurídicas (com base ou sem base constitucional). Isso foge ao papel original de um magistrado.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Contas de marido de Carla Zambelli são congeladas pelo STF em Israel
Medida de Alexandre de Moraes atinge finanças de Antônio Aginaldo enquanto deputada segue detida em Roma
TCM-BA paralisa licitação de R$ 65,4 milhões em Maraú por suspeitas de irregularidades
Denúncia aponta falhas e possível direcionamento em processo conduzido pela gestão de Dr. Ravan
Jânio Natal enfrenta risco de cassação no STF após derrota unânime no TSE
Decisão pode levar Porto Seguro a realizar novas eleições
Bolsonaro em prisão domiciliar exige controle sobre visitantes
Ex-presidente reclama de visitas indesejadas e planeja filtrar autorizações
No PL: Valdemar anuncia Raíssa Soares como pré-candidata a deputada federal pela Bahia
Conhecida por sua atuação como ex-secretária de Saúde de Porto Seguro e por sua forte influência na região sul da Bahia
Alexandre de Moraes faz piada com influenciador sobre sanção dos EUA
Encontro no STF durante evento “Leis e Likes” gera momento descontraído
Carregando..