STF retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta

Ministros decidem se mudança na legislação, que agora exige a comprovação do dolo para condenação, poderá ser aplicada a casos antigos – o que pode livrar condenados e permitir que se candidatem nas eleições
Por: Brado Jornal 10.ago.2022 às 13h57
STF retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta-feira, 10. Os ministros decidem se a mudança na legislação, que agora exige a comprovação do dolo, ou intenção, para condenação de um agente público, poderá ser aplicada a casos antigos – o que pode livrar condenados e permitir que se candidatem nas eleições de 2022. O julgamento teve início no dia 3 de agosto e trata especificamente de um caso ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas que servirá de parâmetro para outros casos semelhantes. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, observou que a controvérsia é de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas. Moraes já votou de forma contrária à possibilidade de aplicar a nova Lei de Improbidade de forma retroativa. Se o voto de Moraes conseguir maioria entre os ministros, políticos e agentes públicos que já foram condenados por improbidade, mesmo sem que a intenção de cometer o ato tivesse sido comprovada – como a lei manda atualmente – continuarão condenados e inelegíveis. Moraesargumentou que nova legislação não prevê “anistia geral” para os já condenados.

O caso analisado é o de uma procuradora que foi contratada para defender os interesses do INSS na justiça. Ela foi condenada por improbidade e a ressarcir o órgão por ter ocasionado prejuízos à autarquia ao negligenciar sua função profissional. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. A nova Lei de Improbidade Administrativa é de 2021. Segundo Moraes, mesmo sem definir se a procuradora atuou com dolo ou culpa, o TRF-4 já antecipou, no julgamento de embargos de declaração, o entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa ocorridos após Constituição Federal de 1988. Ainda segundo ele, o INSS, no pedido de ressarcimento, atribui à procuradora conduta negligente (culposa) na condução dos processos judiciais. A Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pelo Congresso Nacional em 2021 e sancionada em outubro do mesmo ano pelo presidente Jair Bolsonaro.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Câmara de Salvador aprova título de Cidadão Soteropolitano para Flávio Bolsonaro
Honraria será entregue neste sábado (17), no Farol da Barra, durante ato político; sede da Casa será transferida simbolicamente para o local
Erika Hilton admite possibilidade de deixar o PSOL e se filiar ao PT em 2027
Deputada federal reeleita aponta falhas na estratégia eleitoral do partido, critica a distribuição de recursos e não descarta mudança de legenda após diálogo com a direção
PF apresenta a Fachin relatório que cita seis ministros do STF no caso Master
Levantamento reúne menções a Moraes, Toffoli, Nunes Marques, Fux, Gilmar e Mendonça, extraídas de materiais de Vorcaro; citação não implica investigação
Nunes Marques reúne campanhas de Lula e Flávio nesta terça-feira
Encontro discute condutas no segundo turno após troca de liminares e críticas das duas equipes à atuação do TSE
Fim da escala 6x1 enfrenta primeiro teste no Senado nesta quarta
Proposta que reduz a jornada para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado será votada em primeiro turno no plenário após passar pela Câmara e pela CCJ
Carregando..