STF retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta

Ministros decidem se mudança na legislação, que agora exige a comprovação do dolo para condenação, poderá ser aplicada a casos antigos – o que pode livrar condenados e permitir que se candidatem nas eleições
Por: Brado Jornal 10.ago.2022 às 13h57
STF retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta-feira, 10. Os ministros decidem se a mudança na legislação, que agora exige a comprovação do dolo, ou intenção, para condenação de um agente público, poderá ser aplicada a casos antigos – o que pode livrar condenados e permitir que se candidatem nas eleições de 2022. O julgamento teve início no dia 3 de agosto e trata especificamente de um caso ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas que servirá de parâmetro para outros casos semelhantes. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, observou que a controvérsia é de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas. Moraes já votou de forma contrária à possibilidade de aplicar a nova Lei de Improbidade de forma retroativa. Se o voto de Moraes conseguir maioria entre os ministros, políticos e agentes públicos que já foram condenados por improbidade, mesmo sem que a intenção de cometer o ato tivesse sido comprovada – como a lei manda atualmente – continuarão condenados e inelegíveis. Moraesargumentou que nova legislação não prevê “anistia geral” para os já condenados.

O caso analisado é o de uma procuradora que foi contratada para defender os interesses do INSS na justiça. Ela foi condenada por improbidade e a ressarcir o órgão por ter ocasionado prejuízos à autarquia ao negligenciar sua função profissional. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. A nova Lei de Improbidade Administrativa é de 2021. Segundo Moraes, mesmo sem definir se a procuradora atuou com dolo ou culpa, o TRF-4 já antecipou, no julgamento de embargos de declaração, o entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa ocorridos após Constituição Federal de 1988. Ainda segundo ele, o INSS, no pedido de ressarcimento, atribui à procuradora conduta negligente (culposa) na condução dos processos judiciais. A Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pelo Congresso Nacional em 2021 e sancionada em outubro do mesmo ano pelo presidente Jair Bolsonaro.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Quaest: Lula tem 39% e Flávio Bolsonaro, 34%
Levantamento de 24 a 27 de setembro aponta fim do empate técnico no primeiro turno; segundo turno entre os dois fica empatado em 42%
TSE recebe ao menos 450 ações na reta final da disputa
Campanhas presidenciais recorrem à Justiça contra vídeos, ataques e propaganda; primeiro turno ocorre no domingo
Ricardo Salles desiste da disputa ao Senado em São Paulo e declara apoio a Derrite e André do Prado
Anúncio foi feito nesta segunda-feira (28), a seis dias do primeiro turno, ao lado de Tarcísio de Freitas; deputado do Novo estava atrás nas pesquisas
Renan Santos desembarca em Salvador, é recebido por apoiadores e vai a ato na UFBA
O compromisso principal está marcado para as 16h, em frente à Reitoria da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no bairro do Canela
Milhares lotam frente da Reitoria da UFBA em ato de Renan Santos em Salvador
Renan Santos e candidatos do partido no Estado discursaram no local.
Lewandowski chamou Vorcaro para posse no Ministério da Justiça
Mensagens no celular do ex-banqueiro registram convite, encontro em São Paulo e troca de números após a cerimônia
Carregando..