STF retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta

Ministros decidem se mudança na legislação, que agora exige a comprovação do dolo para condenação, poderá ser aplicada a casos antigos – o que pode livrar condenados e permitir que se candidatem nas eleições
Por: Brado Jornal 10.ago.2022 às 13h57
STF retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta-feira, 10. Os ministros decidem se a mudança na legislação, que agora exige a comprovação do dolo, ou intenção, para condenação de um agente público, poderá ser aplicada a casos antigos – o que pode livrar condenados e permitir que se candidatem nas eleições de 2022. O julgamento teve início no dia 3 de agosto e trata especificamente de um caso ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas que servirá de parâmetro para outros casos semelhantes. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, observou que a controvérsia é de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas. Moraes já votou de forma contrária à possibilidade de aplicar a nova Lei de Improbidade de forma retroativa. Se o voto de Moraes conseguir maioria entre os ministros, políticos e agentes públicos que já foram condenados por improbidade, mesmo sem que a intenção de cometer o ato tivesse sido comprovada – como a lei manda atualmente – continuarão condenados e inelegíveis. Moraesargumentou que nova legislação não prevê “anistia geral” para os já condenados.

O caso analisado é o de uma procuradora que foi contratada para defender os interesses do INSS na justiça. Ela foi condenada por improbidade e a ressarcir o órgão por ter ocasionado prejuízos à autarquia ao negligenciar sua função profissional. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. A nova Lei de Improbidade Administrativa é de 2021. Segundo Moraes, mesmo sem definir se a procuradora atuou com dolo ou culpa, o TRF-4 já antecipou, no julgamento de embargos de declaração, o entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa ocorridos após Constituição Federal de 1988. Ainda segundo ele, o INSS, no pedido de ressarcimento, atribui à procuradora conduta negligente (culposa) na condução dos processos judiciais. A Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pelo Congresso Nacional em 2021 e sancionada em outubro do mesmo ano pelo presidente Jair Bolsonaro.



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