STF retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta

Ministros decidem se mudança na legislação, que agora exige a comprovação do dolo para condenação, poderá ser aplicada a casos antigos – o que pode livrar condenados e permitir que se candidatem nas eleições
Por: Brado Jornal 10.ago.2022 às 13h57
STF retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre Lei da Improbidade Administrativa nesta quarta-feira, 10. Os ministros decidem se a mudança na legislação, que agora exige a comprovação do dolo, ou intenção, para condenação de um agente público, poderá ser aplicada a casos antigos – o que pode livrar condenados e permitir que se candidatem nas eleições de 2022. O julgamento teve início no dia 3 de agosto e trata especificamente de um caso ligado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas que servirá de parâmetro para outros casos semelhantes. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, observou que a controvérsia é de “suma importância” para o cenário político, social e jurídico e que o interesse sobre a matéria ultrapassa as partes envolvidas. Moraes já votou de forma contrária à possibilidade de aplicar a nova Lei de Improbidade de forma retroativa. Se o voto de Moraes conseguir maioria entre os ministros, políticos e agentes públicos que já foram condenados por improbidade, mesmo sem que a intenção de cometer o ato tivesse sido comprovada – como a lei manda atualmente – continuarão condenados e inelegíveis. Moraesargumentou que nova legislação não prevê “anistia geral” para os já condenados.

O caso analisado é o de uma procuradora que foi contratada para defender os interesses do INSS na justiça. Ela foi condenada por improbidade e a ressarcir o órgão por ter ocasionado prejuízos à autarquia ao negligenciar sua função profissional. A procuradora atuou entre 1994 e 1999, e a ação foi proposta em 2006. A nova Lei de Improbidade Administrativa é de 2021. Segundo Moraes, mesmo sem definir se a procuradora atuou com dolo ou culpa, o TRF-4 já antecipou, no julgamento de embargos de declaração, o entendimento sobre a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa ocorridos após Constituição Federal de 1988. Ainda segundo ele, o INSS, no pedido de ressarcimento, atribui à procuradora conduta negligente (culposa) na condução dos processos judiciais. A Lei de Improbidade Administrativa foi alterada pelo Congresso Nacional em 2021 e sancionada em outubro do mesmo ano pelo presidente Jair Bolsonaro.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Deputados viajam aos EUA para encontro com Eduardo Bolsonaro
Reunião no Texas ocorre após revelações sobre o filme Dark Horse e suspeitas da PF
Mantida tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar para filho de vereadora
Medidas cautelares contra Cleydson Costa Filho seguem válidas em processo por atropelamento grave
Vereadora Luana Silva, do Partido Missão, sai vitoriosa de tentativa de cassação em Chapada Gaúcha (MG)
Processo contra a parlamentar, que denunciou assédio e aprovou lei contra contratação de condenados por violência sexual, foi arquivado ou rejeitado nesta segunda-feira (18)
Lula lidera Flávio por 48,9% a 41,8% em pesquisa para 2º turno
Levantamento da AtlasIntel foi feito após vazamento de áudios do senador cobrando recursos de Daniel Vorcaro.
Flávio Bolsonaro encontra Vorcaro em residência após detenção
Senador confirma encontro com banqueiro em São Paulo para encerrar relações comerciais após operação da PF
Lula lança programa de R$ 30 bi para motoristas de aplicativos
Governo cria linha de crédito especial para compra de veículos após fracasso na regulamentação do trabalho por apps.
Carregando..