Instituto de advogados faz representação contra prisões no DF

Ausência de mandado de prisão para as 1,2 mil pessoas e detenção de crianças e idosos são 'atrocidades jurídicas', afirma entidade
Por: Brado Jornal 10.jan.2023 às 14h25
Instituto de advogados faz representação contra prisões no DF
Divulgação

O Instituto Nacional de Advocacia (Inad), entidade sem fins lucrativos com sede no Rio de Janeiro, entrou com uma representação no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para pedir providências quanto às prisões de 1.200 pessoas.

São manifestantes contrários à eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, que estavam acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, desde o resultado das eleições, em 30 de outubro.

Depois da invasão dos prédios da Praça dos Três Poderes, no domingo 8, o acampamento foi desmontado, na manhã de segunda-feira 8, e cerca de 1,2 mil pessoas — de acordo com números do Ministério da Justiça — foram presas no ginásio da Academia Nacional de Polícia.

Para o Inad, as prisões foram ilegais, “sem a existência dos elementos que justificassem a prisão em flagrante, muito menos sem a apresentação do mandado de prisão individual”. Houve inúmeras denúncias publicadas nas redes sociais de falta de alimentação e de que pessoas passaram mal. Com isso, a PF liberou idosos e mulheres com crianças na noite de ontem, depois de ficarem mais de 12 horas presas.

Os advogados do Inad esclarecem que não questionam a prisão em flagrante das pessoas que estavam praticando atos de vandalismo no Supremo Tribunal Federal (STF), no Palácio do Planalto e no Congresso Nacional. “Mas questionamos a ilegalidade da prisão de mais de mil pessoas, entre elas crianças e idosos, um dia após o fato-crime, sem a existência de qualquer prova da participação nos atos de vandalismo”, escrevem, na representação à OAB.

Para os advogados, as 1,2 mil pessoas presas estão sendo “vítimas de uma atrocidade jurídica”. O Inad pede que sejam apuradas as denúncias feitas por posts publicados nas redes sociais das más condições do encarceramento.

Juridicamente, os advogados explicam que não poderia haver prisões em flagrante, porque “a detenção ocorreu no dia seguinte após o fato, sem a ocorrência de perseguição contínua pela polícia e sem a localização dos objetos do crimes”. Isso prova, sustentam eles, que não existe qualquer indício de provas de que tenham participado da depredação do patrimônio, “que é o único fato que pode ser configurado como crime”.

O direito de manifestação é garantido pela Constituição Federal, escrevem os autores da representação. Dessa forma — sem flagrante —, seria necessária uma ordem de prisão individual para cada manifestante, documentos que não existem. Também não há requerimento de prisão preventiva coletiva apresentado pelo Ministério Público Federal e tampouco ordem de prisão coletiva. “O ex-ministro Celso de Mello, vanguardista no garantismo penal na Corte Constitucional, conseguiu consolidar no STF o entendimento no sentido de que não é possível a decretação de prisão preventiva de ofício pelo magistrado”, sustentaram os advogados. 



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