"STF não deve obrigar Senado a criar CPI do 8 de janeiro", diz Augusto Aras

O procurador-geral da República endossou alegações de Rodrigo Pacheco
Por: Brado Jornal 29.mar.2023 às 18h00
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela rejeição do mandado de segurança da senadora Soraya Thronicke (União-MS) para obrigar o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a instaurar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre as manifestações em Brasília em 8 de janeiro.

No parecer, com data da segunda-feira 27, Aras considerou válidos os argumentos de Pacheco de que as assinaturas foram obtidas na legislatura anterior, que se encerrou em 31 de janeiro, e que ele não foi omisso, mas concedeu prazo para que as assinaturas fossem renovadas. Assim, disse o PGR, o mandado de segurança perdeu seu objeto e deve ser extinto.

Avaliando o mérito, Aras entende que o pedido da senadora deve ser negado. A Constituição prevê que as CPIs são um direito de fiscalização das minorias e, por isso, não precisam do apoio da maioria absoluta dos parlamentares e nem se sujeitam ao crivo dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Porém, Aras, apesar de reconhecer o direito à CPI, afirmou que ela precisa cumprir os requisitos legais e, neste caso, não cumpriria.

Segundo Pacheco, o Regimento Interno do Senado determina o arquivamento de proposições com o fim da legislatura. Mas Soraya afirmou que isso somente ocorre quando o senador que apresentou a proposição não é reeleito e que não é válida a exigência de “renovação de assinaturas, por ser faculdade do parlamentar retirar sua assinatura a qualquer momento, e a manutenção delas demonstra, justamente, a permanência do interesse na proposição”. Até 14 de março, eram 42 assinaturas, segundo a senadora, número superior às 27 necessárias para instaurar a CPI.

Segundo Aras, as CPIs “são temporárias e não podem ultrapassar o período da legislatura em que forem criadas”. Se não for assim, há risco “de se permitir a criação de CPIs a qualquer momento, sem um marco temporal preclusivo, já que assim não sendo seria possível considerar subscrições de requerimentos da legislatura anterior sem um prazo determinado, como bem expôs o secretário-geral da Mesa do Senado”.

Nesse caso, porém, a CPI não foi criada, mas apenas as assinaturas de senadores reeleitos foram coletadas. O relator do mandado de segurança no STF é o ministro Gilmar Mendes.



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