A Câmara aprovou hoje, por 325 votos a 36, a proposta que obriga a equiparação salarial entre homens e mulheres que executem funções iguais em empresas privadas. Com isso, o texto, que prevê o pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do salário que a pessoa discriminada deveria receber, segue para o Senado. Após acordo firmado durante reunião de líderes partidários, o parecer da relatora do projeto, deputada Jack Rocha (PT-ES), foi validado sem alterações.
Por exemplo, se uma empresa paga R$ 3 mil a um funcionário e R$ 2 mil a funcionária que cumpre a mesma função, a multa seria de R$ 30 mil. O projeto também determina que a cobrança deve ser dobrada em caso de reincidência. Além disso, a punição vale para discriminação salarial por etnia, nacionalidade ou idade.
O pagamento da multa não descarta a possibilidade de o empregado ingressar com ação de indenização por danos morais. As regras atuais da CLT já preveem o pagamento de multa nesses casos, porém o cálculo do valor é feito de outra forma, levando em conta a diferença salarial mais uma multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (R$ 7,5 mil em 2023).
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