STF adia decisão sobre aposentadoria especial do INSS

Ministro Dias Toffoli pediu destaque, e julgamento vai começar do zero
Por: Brado Jornal 30.jun.2023 às 15h16
STF adia decisão sobre aposentadoria especial do INSS
Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu na quinta-feira 29 destaque no julgamento da ação sobre a validade das normas da aposentadoria especial do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) introduzidas em 2019 pela reforma da Previdência.

Com isso, o julgamento, que ocorria no plenário virtual desde a sexta-feira 23, irá para a votação presencial, ainda sem data definida, e começa do zero.

Até agora, a votação estava com dois votos favoráveis à reforma, como foi aprovada: o voto do relator, Luís Roberto Barroso, e de Gilmar Mendes. Apenas Edson Fachin tinha votado pela inconstitucionalidade das mudanças.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, ajuizada Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), questiona três pontos sobre a aposentadoria especial:

  • a exigência idade mínima para aposentadoria especial destinada a algumas categorias cuja profissão pode causar danos à saúde (até a reforma, bastava comprovar o exercício de atividade especial e o tempo de contribuição de 15, 20 ou  25 anos);
  • o fim da possibilidade de conversão do tempo de exercício de atividade especial em tempo comum (antes permitida);
  • a mudança na regra de cálculo do benefício.


A reforma da Previdência teve a intenção de estimular sua migração dos trabalhadores em atividade especial para outras ocupações, porque os cálculos mostram que a permanência deles em atividade é a única solução financeiramente viável para o sistema.

Em alguns casos, o trabalhador podia se aposentar depois de 15 anos de contribuição. Com isso, alguém que começasse a trabalhar com 25 anos, estaria recebendo o benefício previdenciário a partir dos 40 anos.


Placar está em 2 a 1 no STF

No voto favorável às mudanças, Barroso demonstrou preocupação com a sobrevivência do sistema previdenciário e também afirmou que os trabalhadores, ao contrário do que afirma a CNTI, não são prejudicados com as medidas.

O ministro também disse que as regras criadas no Brasil se assemelham às adotadas em outros países. “Essa realidade [da idade mínima para a aposentadoria especial] já é uma realidade em vários países de longa data, havendo uma tendência global de que regimes especiais de aposentadoria se tornem cada vez mais excepcionais ou até mesmo desapareçam”, acrescentou.

Ele também afastou as alegações de que o cálculo da aposentadoria especial cause diminuição do valor do benefício e, sobre a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum, o ministro esclareceu que a Constituição não obriga o legislador a fixar requisitos nem critérios diferenciados para atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

Já o ministro Edson Fachin, no voto divergente, afirmou que, apesar do legítimo interesse do Estado em preservar a viabilidade financeira da Previdência Social, “a sua intervenção acabou por desconfigurar a dimensão securitária do instituto da aposentadoria especial”.

Mendes apenas acompanhou Barroso, sem apresentar um voto escrito. Esses votos, contudo, devem ser refeitos ou revalidados no julgamento presencial.



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