STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

A decisão vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais
Por: Brado Jornal 29.nov.2023 às 17h57
STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 29, uma tese que vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será base para futuros julgamentos da Justiça.

O plenário da Corte definiu que os veículos só podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”. A decisão veda a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), que militou contra a ditadura militar. Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco, Zarattini foi acusado por um simpatizante da ditadura de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas.

Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).


A tese aprovada foi:

  1. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.
  2. “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.


📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Senado aprova criação do crime de vicaricídio com pena de até 40 anos
Novo tipo penal tipifica homicídio de filhos, parentes ou dependentes com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher
Lula se compara a Opala turbinado e diz que Bolsonaro está no desmanche
Presidente reage a crítica de Flávio Bolsonaro durante Caravana Federativa em Niterói; ex-presidente segue internado com broncopneumonia e deve receber alta nesta sexta-feira
Cacá Leão comemora escolha de Zé Cocá como vice de ACM Neto
Presidente do Progressistas na Bahia celebra a oficialização e diz que composição fortalece a oposição para as eleições estaduais
Absurdo: ALBA contrata R$ 676 mil anuais para locação de TVs, totens e painéis LED; contratos com empresa de limpeza e valores acima do mercado geram questionamentos
Pesquisa realizada em cotações públicas e sites especializados de locação audiovisual no Brasil revela que os valores estimados pela ALBA estão significativamente acima da média praticada no mercado para locações de equipamentos semelhantes
STF barra prorrogação da CPMI do INSS e determina encerramento da investigação
Por 6 a 2, plenário decide que prorrogação é ato político do presidente do Congresso; comissão investigava fraudes em consignados e deve encerrar atividades em 28 de março
Comenda Dois de Julho será entregue postumamente a Clezão na Assembleia Legislativa da Bahia
Homenagem reconhece trajetória do homenageado e ocorre no dia 9 de abril, às 15h, no Plenário Orlando Spínola, em Salvador
Carregando..