STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

A decisão vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais
Por: Brado Jornal 29.nov.2023 às 17h57
STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 29, uma tese que vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será base para futuros julgamentos da Justiça.

O plenário da Corte definiu que os veículos só podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”. A decisão veda a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), que militou contra a ditadura militar. Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco, Zarattini foi acusado por um simpatizante da ditadura de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas.

Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).


A tese aprovada foi:

  1. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.
  2. “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.


📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Flávio Bolsonaro entra na Justiça para obrigar o X a revelar dados pessoais de perfis que o criticaram
Senador alega campanha difamatória e caluniosa contra ele e pede informações de cinco contas específicas
Bruno Reis critica filiação de deputado ligado a facção pelo partido do governo
Prefeito de Salvador desabafa e diz que PT age com “poder a qualquer custo”
Pesquisa Meio/Ideia mostra governo Lula desaprovado por 51% e aprovado por 45%
No cenário de segundo turno para 2026, Flávio Bolsonaro aparece com 45,8% e Lula com 45,5%, em empate técnico; Renan Santos surge em quarto lugar em simulações testadas
Confirmada a pré-candidatura de Cinthya Marabá (PL) a deputada estadual
Ex-secretária de Cidadania de Luís Eduardo Magalhães e primeira-dama do município tem candidatura confirmada em reunião com Flávio Bolsonaro, Valdemar Costa Neto e João Roma.
Lula adia decisão sobre candidatura à reeleição
Presidente afirma que só definirá se disputará novo mandato em junho e condiciona lançamento de nome a apresentação de propostas inéditas ao país
Deputado estadual Leandro de Jesus pede retirada de projeto que concederia Comenda Dois de Julho a Nikolas Ferreira
Proposta de homenagem ao deputado federal mais votado do país deixa de tramitar na Assembleia Legislativa da Bahia
Carregando..