STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

A decisão vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais
Por: Brado Jornal 29.nov.2023 às 17h57
STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 29, uma tese que vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será base para futuros julgamentos da Justiça.

O plenário da Corte definiu que os veículos só podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”. A decisão veda a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), que militou contra a ditadura militar. Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco, Zarattini foi acusado por um simpatizante da ditadura de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas.

Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).


A tese aprovada foi:

  1. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.
  2. “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.


📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Ministros do TSE se reúnem para discutir vídeo de Bolsonaro com IA
Tribunal avalia ação do PT e deve estabelecer limites para uso de inteligência artificial nas campanhas de 2026
Pablo Marçal corrige declaração de bens e registra R$ 149,9 milhões no TSE
Candidato do PRTB ajusta valor após informar erroneamente mais de R$ 7 bilhões; maior bem é participação em empresa
Lula convoca ministros para discutir bets e taxa das blusinhas
Reunião às pressas no Alvorada trata de ofensiva contra apostas e medida provisória que perde validade em setembro
Mendonça manda Lula tirar do ar trechos de discurso com pedido de voto
Ministro do TSE determina retirada de partes do vídeo da convenção do PT na Bahia realizadas antes do início da campanha
Governador do Maranhão pede ao STF suspensão de inquérito relatado por Dino
Carlos Brandão questiona investigação que afastou o sobrinho da presidência do TCE e pede envio do caso à PGR ou ao STJ
Primeira Turma do STF torna réu deputado Gilvan da Federal
Parlamentar do PL-ES é acusado de injúria qualificada por desejar a morte do presidente Lula em sessão na Câmara
Carregando..