STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

A decisão vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais
Por: Brado Jornal 29.nov.2023 às 17h57
STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 29, uma tese que vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será base para futuros julgamentos da Justiça.

O plenário da Corte definiu que os veículos só podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”. A decisão veda a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), que militou contra a ditadura militar. Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco, Zarattini foi acusado por um simpatizante da ditadura de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas.

Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).


A tese aprovada foi:

  1. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.
  2. “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.


📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Moraes libera julgamento de Eduardo Bolsonaro por suposta coação
Ministro pede a Flávio Dino que Primeira Turma do STF marque data para analisar acusação de articulação de sanções nos EUA contra autoridades brasileiras
Vorcaro priorizou filme de Bolsonaro acima de tudo, após pressão de Flávio
Segundo o The Intercept, banqueiro Daniel Vorcaro fez do longa-metragem sua prioridade máxima, mesmo com dezenas de milhões em outros compromissos e o Banco Master sob escrutínio
Carlos Muniz classifica voto em Lula como decisão pessoal
Presidente da Câmara de Salvador reforça preferência pelo petista em eventual disputa com Flávio Bolsonaro, mas deixa aberta possibilidade de mudança
STF mantém invasão do MST em fazenda de Pernambuco
Primeira Turma confirma liminar de Flávio Dino e suspende reintegração de posse da Fazenda Brasil, ocupada há 11 anos.
Lula convoca ministros para alinhar resposta às tarifas americanas
Presidente reúne nova equipe no Planalto em meio a três frentes de atrito com os Estados Unidos.
Rubio aponta Brasil como nação desafiadora para os EUA
Secretário de Estado americano coloca o país ao lado de Cuba, Nicarágua e Venezuela durante audiência no Congresso, citando ciclo eleitoral como fator influente
Carregando..