STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

A decisão vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais
Por: Brado Jornal 29.nov.2023 às 17h57
STF decide que jornal poderá ser responsabilizado por fala de entrevistado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira, 29, uma tese que vai nortear os parâmetros sobre liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a uma pessoa. A questão será base para futuros julgamentos da Justiça.

O plenário da Corte definiu que os veículos só podem ser punidos por entrevistas se “houver indícios concretos da falsidade da imputação”. A decisão veda a censura prévia, mas admite a retirada de conteúdo caso publicadas “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas e mentirosas”.

O processo foi ajuizado pelo ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), que militou contra a ditadura militar. Em entrevista dada ao jornal Diário de Pernambuco, Zarattini foi acusado por um simpatizante da ditadura de ter participado de um atentado a bomba em 25 de julho de 1966, no Aeroporto de Guararapes, que matou três pessoas.

Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).


A tese aprovada foi:

  1. “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.
  2. “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.


📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Aliado de Jerônimo apoia Angelo Coronel
Prefeito de Guanambi, Nal Azevedo, grava vídeo pela reeleição do senador da chapa de ACM Neto, mas mantém nomes do governador em outras disputas
PGR apoia fim do sigilo sobre rede de Vorcaro
Vice-procurador-geral se manifesta a favor da abertura de inquérito que detalha pagamentos e recursos não declarados do Banco Master
PF pediu a Mendonça dados de Vorcaro a quem tem foro
Ofício de março pede autorização para o Coaf enviar relatórios com pagamentos a autoridades; ministro ainda não respondeu no processo
Dino vê Cezinha vendendo influência sobre cortes
Ministro do STF autoriza buscas da PF contra o deputado do PL e a advogada Valéria Linhares e afirma que o mandato era usado para criar a ideia de acesso a tribunais superiores
PGR apoia fim do sigilo sobre pagamentos de Vorcaro
André Mendonça libera nova frente do caso Master após parecer da procuradoria e pedido de Alexandre de Moraes às vésperas de julgamento no STF
Moraes classifica como ilegal a apuração de Mendonça e nega favorecimento a Vorcaro
Ministro protocola peça no Supremo na véspera da sessão e atribui as acusações a motivação político-eleitoral
Carregando..