Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT na Lava Jato

João Vaccari Neto foi condenado a 24 anos de prisão; o ministro do STF diz que o processo deve tramitar na Justiça Eleitoral do DF
Por: Brado Jornal 10.jan.2024 às 21h15
Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu anular o processo que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 24 anos de prisão na operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo ministro em 19 de dezembro de 2023 e publicada na 3ª (9.jan.2024). 

Vaccari foi acusado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato de supostos recebimentos de vantagens indevidas (propina) do grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras e também foi investigada na operação. As supostas irregularidades teriam sido em 2010.

Fachin aceitou um recurso protocolado pela defesa do ex-tesoureiro do partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, chefiada pelo então juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e que condenou Vaccari, para julgar o processo.

No entendimento do ministro do STF, as acusações contra o ex-tesoureiro devem tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, Fachin disse que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, escreveu Fachin.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas depois da anulação.

DEFESA

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, disse que a defesa sempre sustentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba e o “magistrado ali lotado” eram incompetentes para julgar o caso.

“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.



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