Diego Castro ajuíza ação para tentar derrubar medida do governo Jerônimo que institui 'aprovação em massa'

“O estado caiu da 22ª para a penúltima posição em aprendizagem de português e matemática, e tem a quarta pior nota no índice geral do ensino médio oferecido na rede estadual“, disse o parlamentar
Por: Brado Jornal 20.fev.2024 às 17h27
Diego Castro ajuíza ação para tentar derrubar medida do governo Jerônimo que institui 'aprovação em massa'

O deputado estadual Diego Castro (PL) entrou com uma ação nesta terça-feira (20) com o objetivo de anular a portaria emitida pelo governo estadual, que incentiva os professores da rede a aprovarem os estudantes, mesmo aqueles que não frequentaram as aulas ou não obtiveram sucesso em todas as disciplinas.


Diego Castro alega que a Portaria da Secretaria de Educação do Estado (SEC) nº 190/2024 contém dispositivos que violam o direito fundamental à educação, conforme estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, seguindo os princípios delineados nos artigos 205 a 214 da mesma Constituição.


"Além das diretrizes da Constituição e do PNE, é importante ressaltar que a Portaria 190/2024 da Secretaria de Educação vai de encontro ao disposto na Lei nº 13.559/2016, que trata do Plano Estadual de Educação da Bahia. Essa lei busca melhorar tanto a qualidade quanto a quantidade dos indicadores educacionais no estado, e medidas como essa só pioram uma situação já preocupante”, defendeu Diego.


“O estado caiu da 22ª para a penúltima posição em aprendizagem de português e matemática, e tem a quarta pior nota no índice geral do ensino médio oferecido na rede estadual. De acordo com o Ideb, a nota do ensino médio na Bahia é a quarta pior do Brasil, ao lado de Alagoas e Maranhão”, acrescentou o deputado.


“O desempenho da Bahia só é melhor que o do Amapá, Pará e Rio Grande do Norte. Em comparação com 2019, o estado melhorou apenas três décimos”, completou.


Na ação, o deputado solicita a suspensão imediata dos efeitos da portaria, “devido ao temor justificado de prejuízo à comunidade e à violação coletiva do Direito Fundamental à Educação”.



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