STF extingue ações contra ex-ministros de FHC

MPF acionou a Justiça em 1995 e 1996 por suposta improbidade administrativa de Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente
Por: Brado Jornal 16.abr.2024 às 16h45 - Atualizado: 16.abr.2024 às 17h10
STF extingue ações contra ex-ministros de FHC
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a extinção, sem julgamento, de 2 processos por suspeitas de improbidade contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso. As ações envolviam Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente. 

A análise do caso foi realizada em plenário virtual de 5 a 12 de abril. Na modalidade, os magistrados depositam seus votos e não há discussão. O ministro da Corte e relator da ação, Alexandre de Moraes, votou pela derrubada dos processos. Ele foi seguido por todos os magistrados que compõem a 1ª Turma: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. 

Os processos foram ajuizados pelo Ministério Público Federal em dezembro de 1995 e janeiro de 1996, por suposta prática de atos de improbidade administrativa. Esses atos teriam sido cometidos a partir de agosto de 1995, quando o Conselho Monetário Nacional criou o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).

O MPF questionou, entre outras coisas, a assistência financeira de R$ 2,9 bilhões fornecida ao Banco Econômico S.A. pelo Banco Central. 

Em seu voto, Moraes argumentou que, na acusação do MPF, “não há imputação de conduta dolosa de improbidade, mas apenas descrição de conduta culposa, consistente na análise equivocada da legislação de regência, acreditando os imputados, ora reclamantes, que agiam de acordo com autorização legal, seja por meio da legislação própria, seja pelo ato autorizador emanado do Conselho Monetário Nacional”. 

A Lei de Improbidade Administrativa diz que é preciso comprovar que houve dolo, ou seja, intenção de cometer ato ilícito.

Segundo Moraes, o Ministério Público “imputa aos réus a omissão no cumprimento do dever de impedir operações e de tomar medidas acautelatórias, sem indicar ou descrever dolo na conduta, mas sim negligência e imperícia na condução de atos” do Banco Central. 

“Percebe-se, portanto, que as ações originárias não imputam atos de improbidade administrativa dolosos, mas sim culposos”, lê-se no voto de Moraes. 



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Estudo italiano sugere associação entre vacinação contra covid-19 e maior risco de hospitalização por câncer de mama
Análise preliminar com quase 300 mil pessoas aponta aumento de 54% em casos de mama entre vacinados
MP junto ao TCU solicita apuração de doações do Banco Master em campanhas eleitorais
Subprocurador Lucas Rocha Furtado pede providências ao relator Jhonatan de Jesus para examinar possíveis contribuições e encaminhar à Justiça Eleitoral se necessário
Kassab filia governador bolsonarista do União Brasil ao PSD e amplia influência em 2026
Marco Rocha, de Rondônia, migra para sigla e deve disputar Senado; partido chega a seis chefes estaduais
Revelações no caso Epstein: brasileiro recebeu mais de R$ 70 mil do financista para curso de osteopatia
Documentos do Departamento de Justiça dos EUA mostram transferências para Reinaldo Avila da Silva, "marido" do lorde britânico Peter Mandelson
Bahia recebe Porto-BA pela sexta rodada do Baianão; veja horário, transmissão e escalações prováveis
Tricolor busca garantir liderança isolada na Arena Fonte Nova contra time invicto na competição
Republicanos mantém laços com Lula enquanto flerta com Flávio Bolsonaro em cenário sem Tarcísio
Sigla enfrenta divisão interna com PSD no jogo presidencial; pragmatismo regional pesa nas decisões para 2026
Carregando..