STF extingue ações contra ex-ministros de FHC

MPF acionou a Justiça em 1995 e 1996 por suposta improbidade administrativa de Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente
Por: Brado Jornal 16.abr.2024 às 16h45 - Atualizado: 16.abr.2024 às 17h10
STF extingue ações contra ex-ministros de FHC
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a extinção, sem julgamento, de 2 processos por suspeitas de improbidade contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso. As ações envolviam Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente. 

A análise do caso foi realizada em plenário virtual de 5 a 12 de abril. Na modalidade, os magistrados depositam seus votos e não há discussão. O ministro da Corte e relator da ação, Alexandre de Moraes, votou pela derrubada dos processos. Ele foi seguido por todos os magistrados que compõem a 1ª Turma: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. 

Os processos foram ajuizados pelo Ministério Público Federal em dezembro de 1995 e janeiro de 1996, por suposta prática de atos de improbidade administrativa. Esses atos teriam sido cometidos a partir de agosto de 1995, quando o Conselho Monetário Nacional criou o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).

O MPF questionou, entre outras coisas, a assistência financeira de R$ 2,9 bilhões fornecida ao Banco Econômico S.A. pelo Banco Central. 

Em seu voto, Moraes argumentou que, na acusação do MPF, “não há imputação de conduta dolosa de improbidade, mas apenas descrição de conduta culposa, consistente na análise equivocada da legislação de regência, acreditando os imputados, ora reclamantes, que agiam de acordo com autorização legal, seja por meio da legislação própria, seja pelo ato autorizador emanado do Conselho Monetário Nacional”. 

A Lei de Improbidade Administrativa diz que é preciso comprovar que houve dolo, ou seja, intenção de cometer ato ilícito.

Segundo Moraes, o Ministério Público “imputa aos réus a omissão no cumprimento do dever de impedir operações e de tomar medidas acautelatórias, sem indicar ou descrever dolo na conduta, mas sim negligência e imperícia na condução de atos” do Banco Central. 

“Percebe-se, portanto, que as ações originárias não imputam atos de improbidade administrativa dolosos, mas sim culposos”, lê-se no voto de Moraes. 



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
CPI aprova convocações e quebras de sigilo no caso Banco Master
Senadores convocam Daniel Vorcaro e irmãos de Dias Toffoli; autorizam acesso a dados da Maridt Participações e do banco investigado
Incêndio atinge sede do Ministério Público no Rio de Janeiro; sem feridos
Chamas no telhado foram controladas rapidamente pela brigada interna e bombeiros
MPRJ reabre investigação contra Carlos Bolsonaro por suspeita de rachadinha
Procuradoria-Geral de Justiça considera arquivamento de 2024 prematuro e determina novas diligências para apurar desvios de R$ 1,9 milhão no gabinete do ex-vereador; foco em movimentações financeiras suspeitas e funcionários fantasmas.
ACM Neto promete revogar aprovação em massa no primeiro dia de governo
Pré-candidato ao governo da Bahia critica portaria da rede estadual por ampliar desigualdades e comprometer aprendizado; defende progressão baseada em avaliação de professores e escolas.
Ministério da Justiça alega falta de competência e não responde questionamentos sobre política migratória
Deputado Kim Kataguiri recebe resposta evasiva: pasta se declara sem atribuição para esclarecer pontos do requerimento, enquanto Polícia Federal envia apenas números gerais e mantém dados sensíveis em sigilo.
Alexandre Aleluia assume presidência da CCJ após disputa interna na Câmara de Salvador
Vereador vence concorrência de Paulo Magalhães Jr. e toma posse no colegiado mais estratégico da Casa; mudança oficializada em edição extra do Diário Oficial para legislatura de 2026.
Carregando..