STF extingue ações contra ex-ministros de FHC

MPF acionou a Justiça em 1995 e 1996 por suposta improbidade administrativa de Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente
Por: Brado Jornal 16.abr.2024 às 16h45 - Atualizado: 16.abr.2024 às 17h10
STF extingue ações contra ex-ministros de FHC
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a extinção, sem julgamento, de 2 processos por suspeitas de improbidade contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso. As ações envolviam Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente. 

A análise do caso foi realizada em plenário virtual de 5 a 12 de abril. Na modalidade, os magistrados depositam seus votos e não há discussão. O ministro da Corte e relator da ação, Alexandre de Moraes, votou pela derrubada dos processos. Ele foi seguido por todos os magistrados que compõem a 1ª Turma: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. 

Os processos foram ajuizados pelo Ministério Público Federal em dezembro de 1995 e janeiro de 1996, por suposta prática de atos de improbidade administrativa. Esses atos teriam sido cometidos a partir de agosto de 1995, quando o Conselho Monetário Nacional criou o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).

O MPF questionou, entre outras coisas, a assistência financeira de R$ 2,9 bilhões fornecida ao Banco Econômico S.A. pelo Banco Central. 

Em seu voto, Moraes argumentou que, na acusação do MPF, “não há imputação de conduta dolosa de improbidade, mas apenas descrição de conduta culposa, consistente na análise equivocada da legislação de regência, acreditando os imputados, ora reclamantes, que agiam de acordo com autorização legal, seja por meio da legislação própria, seja pelo ato autorizador emanado do Conselho Monetário Nacional”. 

A Lei de Improbidade Administrativa diz que é preciso comprovar que houve dolo, ou seja, intenção de cometer ato ilícito.

Segundo Moraes, o Ministério Público “imputa aos réus a omissão no cumprimento do dever de impedir operações e de tomar medidas acautelatórias, sem indicar ou descrever dolo na conduta, mas sim negligência e imperícia na condução de atos” do Banco Central. 

“Percebe-se, portanto, que as ações originárias não imputam atos de improbidade administrativa dolosos, mas sim culposos”, lê-se no voto de Moraes. 



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Cristiano Zanin pede explicações ao TSE sobre suspensão do segundo turno no Rio
Ministro do STF encaminha caso à AGU e à PGR, mas decisão não restabelece votação nem concede liminar pedida pelo PSD
Real Time Big Data: Flávio lidera
Pesquisa aponta 52% para Flávio Bolsonaro e 48% para Lula em simulação de segundo turno, com empate técnico dentro da margem de erro
Gilmar Mendes nega liminar e mantém veto a terceiro mandato na Câmara de Salvador
Ministro do STF rejeita pedido do PDT para permitir nova recondução do atual presidente da Casa ao biênio 2027-2028
Quaest e Datafolha divulgam pesquisas nesta semana
Institutos apresentam novos levantamentos de intenção de voto para o segundo turno presidencial entre quarta-feira e sábado, véspera da eleição
Meta confirma isonomia ao TSE
Empresa afirma ter cumprido as determinações judiciais e garante tratamento igualitário às candidaturas na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios
AtlasIntel aponta vantagem de Flávio sobre Lula
Sondagem desta segunda, primeira após o fim da escala 6x1, registra o senador à frente nos votos válidos a uma semana do segundo turno
Carregando..