STF extingue ações contra ex-ministros de FHC

MPF acionou a Justiça em 1995 e 1996 por suposta improbidade administrativa de Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente
Por: Brado Jornal 16.abr.2024 às 16h45 - Atualizado: 16.abr.2024 às 17h10
STF extingue ações contra ex-ministros de FHC
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a extinção, sem julgamento, de 2 processos por suspeitas de improbidade contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso. As ações envolviam Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente. 

A análise do caso foi realizada em plenário virtual de 5 a 12 de abril. Na modalidade, os magistrados depositam seus votos e não há discussão. O ministro da Corte e relator da ação, Alexandre de Moraes, votou pela derrubada dos processos. Ele foi seguido por todos os magistrados que compõem a 1ª Turma: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. 

Os processos foram ajuizados pelo Ministério Público Federal em dezembro de 1995 e janeiro de 1996, por suposta prática de atos de improbidade administrativa. Esses atos teriam sido cometidos a partir de agosto de 1995, quando o Conselho Monetário Nacional criou o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).

O MPF questionou, entre outras coisas, a assistência financeira de R$ 2,9 bilhões fornecida ao Banco Econômico S.A. pelo Banco Central. 

Em seu voto, Moraes argumentou que, na acusação do MPF, “não há imputação de conduta dolosa de improbidade, mas apenas descrição de conduta culposa, consistente na análise equivocada da legislação de regência, acreditando os imputados, ora reclamantes, que agiam de acordo com autorização legal, seja por meio da legislação própria, seja pelo ato autorizador emanado do Conselho Monetário Nacional”. 

A Lei de Improbidade Administrativa diz que é preciso comprovar que houve dolo, ou seja, intenção de cometer ato ilícito.

Segundo Moraes, o Ministério Público “imputa aos réus a omissão no cumprimento do dever de impedir operações e de tomar medidas acautelatórias, sem indicar ou descrever dolo na conduta, mas sim negligência e imperícia na condução de atos” do Banco Central. 

“Percebe-se, portanto, que as ações originárias não imputam atos de improbidade administrativa dolosos, mas sim culposos”, lê-se no voto de Moraes. 



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Contrato de R$ 129 milhões e voo com advogado: os laços do Banco Master com o STF
PF localiza acordo com escritório da esposa de Alexandre de Moraes e ministro Toffoli viaja em jato com defensor de executivo do banco
Heloísa Helena assume vaga de Glauber Braga na Câmara por seis meses
Enfermeira e ex-senadora alagoana retorna à política nacional após quase 20 anos, impulsionada por federação entre PSOL e Rede
Governador indica deputado petista para vaga no TCE da Bahia
A nomeação de Josias Gomes preenche a lacuna deixada pelo falecimento do conselheiro Pedro Lino.
Isolamento no poder: Hugo Motta enfrenta críticas nos Três Poderes e perde confiança de aliados
Crise de liderança: Decisões polêmicas na Câmara geram reprovação no Executivo, STF e entre deputados
Operação da PF mira emendas parlamentares e atinge assessora ligada à presidência da Câmara
Arthur Lira afirmou que não existe qualquer desvio de recursos e que Tuca é servidora da Câmara vinculada à presidência da instituição.
EUA podem se tornar principal fator de instabilidade na América Latina, avalia governo brasileiro
Nova estratégia de Trump revive doutrina Monroe e preocupa diplomacia em Brasília
Carregando..