STF extingue ações contra ex-ministros de FHC

MPF acionou a Justiça em 1995 e 1996 por suposta improbidade administrativa de Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente
Por: Brado Jornal 16.abr.2024 às 16h45 - Atualizado: 16.abr.2024 às 17h10
STF extingue ações contra ex-ministros de FHC
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a extinção, sem julgamento, de 2 processos por suspeitas de improbidade contra ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso. As ações envolviam Pedro Malan, José Serra e Pedro Parente. 

A análise do caso foi realizada em plenário virtual de 5 a 12 de abril. Na modalidade, os magistrados depositam seus votos e não há discussão. O ministro da Corte e relator da ação, Alexandre de Moraes, votou pela derrubada dos processos. Ele foi seguido por todos os magistrados que compõem a 1ª Turma: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. 

Os processos foram ajuizados pelo Ministério Público Federal em dezembro de 1995 e janeiro de 1996, por suposta prática de atos de improbidade administrativa. Esses atos teriam sido cometidos a partir de agosto de 1995, quando o Conselho Monetário Nacional criou o Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).

O MPF questionou, entre outras coisas, a assistência financeira de R$ 2,9 bilhões fornecida ao Banco Econômico S.A. pelo Banco Central. 

Em seu voto, Moraes argumentou que, na acusação do MPF, “não há imputação de conduta dolosa de improbidade, mas apenas descrição de conduta culposa, consistente na análise equivocada da legislação de regência, acreditando os imputados, ora reclamantes, que agiam de acordo com autorização legal, seja por meio da legislação própria, seja pelo ato autorizador emanado do Conselho Monetário Nacional”. 

A Lei de Improbidade Administrativa diz que é preciso comprovar que houve dolo, ou seja, intenção de cometer ato ilícito.

Segundo Moraes, o Ministério Público “imputa aos réus a omissão no cumprimento do dever de impedir operações e de tomar medidas acautelatórias, sem indicar ou descrever dolo na conduta, mas sim negligência e imperícia na condução de atos” do Banco Central. 

“Percebe-se, portanto, que as ações originárias não imputam atos de improbidade administrativa dolosos, mas sim culposos”, lê-se no voto de Moraes. 



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Jerônimo é reeleito na Bahia
Governador do PT vence ACM Neto novamente e segue no cargo; com 67,11% das urnas, tinha 54% dos votos válidos
Eduardo Riedel é reeleito no Mato Grosso do Sul
Com 67,41% dos votos válidos e mais de 83% das urnas, o governador do PP vence no primeiro turno e é o primeiro do país a confirmar o cargo
Lucas Ribeiro é reeleito na Paraíba
Com 64,41% dos votos válidos e mais de 84% das urnas, o governador do PP vence no primeiro turno; a vice é Lígia Feliciano
Moema Gramacho sofre derrota em Lauro de Freitas
Ex-prefeita por quatro mandatos recebe 5.369 votos para deputada federal, bem abaixo dos 81.414 de 2014, e vê o reduto local encolher depois da sucessão perdida em 2024
Moro é eleito no Paraná
Candidato do PL soma 50,36% dos votos válidos e vence Sandro Alex e Requião Filho já no primeiro turno
Apuração parcial coloca Flávio à frente
Contagem oficial do TSE avança após as 17h e ainda não define o primeiro turno da disputa presidencial
Carregando..