PGR pede que Bolsonaro continue inelegível no caso dos embaixadores

Órgão entendeu que decisão do TSE comprovou desvio de finalidade em reunião realizada pelo então presidente com embaixadores
Por: Brado Jornal 25.abr.2024 às 15h31
PGR pede que Bolsonaro continue inelegível no caso dos embaixadores
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o condenou à inelegibilidade de oito anos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o STF rejeite esse recurso.

Em junho de 2023, o TSE considerou que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao questionar a lisura do sistema eleitoral durante um encontro com embaixadores. O ex-presidente já recorreu dentro do TSE e agora busca reverter o resultado no STF.

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Barbosa, apresentou um parecer pela rejeição, argumentando que o STF não pode reanalisar as provas do julgamento. O atual chefe da PGR, Paulo Gonet, atuou nesse caso no TSE e defendeu a procedência da ação.

Barbosa escreveu: “Para revisitar a conclusão firmada pelo TSE e assentar que o discurso proferido pelo então Presidente da República se encontra nos limites legais da liberdade de expressão e não configura desinformação ofensiva à normalidade do processo eleitoral seria indispensável a reincursão no acervo fático-probatório.”

O relator do caso no STF é o ministro Cristiano Zanin. Na semana passada, a defesa de Bolsonaro apresentou um pedido para que Zanin seja declarado suspeito ou impedido no caso, alegando que ele atuou como advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em uma ação sobre os mesmos fatos analisados.

Além disso, em outubro, Bolsonaro foi novamente condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em 7 de setembro de 2022. O ex-presidente também recorre contra essa decisão. Caso uma das duas condenações seja derrubada, a outra permanecerá válida, inclusive com o prazo de inelegibilidade até 2030.



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