8/1: Moraes concede liberdade provisória para coronel da PMDF, Marcelo Casimiro recebe liberdade provisória

Marcelo Casimiro é réu por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília
Por: Brado Jornal 02.mai.2024 às 12h00 - Atualizado: 02.mai.2024 às 14h18
8/1: Moraes concede liberdade provisória para coronel da PMDF, Marcelo Casimiro recebe liberdade provisória
Reprodução/YouTube

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade ao coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Marcelo Casimiro. O militar é réu por omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.

Casimiro já tinha sido liberado da prisão no fim de março, quando Moraes concedeu liberdade provisória também a outros dois militares que integravam a cúpula da PM no dia dos ataques às sedes dos Três Poderes.

Na semana seguinte, no entanto, Moraes voltou a determinar a prisão do coronel. A decisão foi motivada pelo fato de Casimiro não ter sido transferido para reserva e ter continuado em serviço.

No início de abril, o PM pediu aposentadoria e a defesa dele entrou com novo pedido de soltura, agora concedido por Alexandre de Moraes. Ele estava preso desde agosto do ano passado.


Denúncia contra integrantes da PMDF

Em fevereiro, por unanimidade, a Primeira Turma do STF aceitou denúncia contra sete militares feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na denúncia, a PGR apresentou trocas de mensagens entre os investigados antes e durante os atos golpistas.

Os diálogos obtidos pela PGR mostram, por exemplo, que havia policiais infiltrados no acampamento golpista instalado em frente ao Quartel General do Exército e que tudo o que os PMs observavam ali era transmitido em um grupo de mensagens criado pelos oficiais da corporação.

Para a PGR, havia, portanto, “alinhamento ideológico e de propósitos entre os denunciados e àqueles que pediam a intervenção das Forças Armadas”.

“A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF. O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes”, disse a PGR.



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