Gilmar Mendes leva prisão de Collor ao plenário físico do STF e adia desfecho do caso

Ministro solicita debate presencial sobre cumprimento de pena do ex-presidente; decisão mantém Collor detido até julgamento definitivo
Por: Brado Jornal 25.abr.2025 às 12h28
Gilmar Mendes leva prisão de Collor ao plenário físico do STF e adia desfecho do caso
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (25) levar ao plenário físico da Corte a análise da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. A movimentação, feita no início da votação no plenário virtual, adia a definição sobre o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses, determinada em decisão individual pelo ministro Alexandre de Moraes.

Com o pedido de Mendes, caberá ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agendar uma sessão presencial para deliberar sobre a prisão. Como Barroso está em Roma, integrando a comitiva brasileira no funeral do papa Francisco, a reunião deve ocorrer apenas na próxima semana.

Apesar do encaminhamento ao plenário físico, os demais ministros podem seguir votando no ambiente virtual até as 23h59 desta sexta. Até o momento, os ministros Flávio Dino, Edson Fachin e o próprio Barroso acompanharam o voto de Moraes, favorável à execução imediata da pena.

A decisão de Mendes, no entanto, não altera o status atual do ex-presidente, que seguirá preso até novo posicionamento do STF. Collor foi detido na madrugada desta sexta no aeroporto de Maceió e deverá passar por audiência de custódia ainda nesta manhã, na presença de seu advogado, um juiz instrutor e um representante da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além de Collor, Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos — quatro anos e um mês em regime semiaberto — e a aplicação de medidas cautelares a Luís Pereira Duarte Amorim, incluindo prestação de serviços à comunidade.

Na decisão, Moraes classificou como "protelatórios" os embargos apresentados pela defesa de Collor e rejeitou o pedido para suspender a execução da pena. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu.


Entenda o caso

Fernando Collor foi condenado em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A investigação apontou que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões para facilitar contratos entre a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, e a empreiteira UTC Engenharia, entre 2010 e 2014. Em troca, ofereceu apoio político para nomeações na estatal.

O caso chegou ao STF em 2015 por meio de denúncia da PGR, com base em documentos apreendidos no escritório do doleiro Alberto Youssef e em delações premiadas. A condenação foi confirmada em plenário, mas a defesa recorreu por meio de embargos declaratórios e infringentes, alegando discrepância entre os votos dos ministros sobre a dosimetria da pena.

O advogado de Collor, Marcelo Bessa, alegou que havia espaço para debate sobre a pena e que o recurso merecia ser analisado em plenário. “A maioria dos ministros reconhece o cabimento do recurso, o que exige análise mais ampla”, afirmou.

Moraes, no entanto, sustentou que não houve número suficiente de votos absolvendo o réu para justificar embargos infringentes e que divergências sobre a pena não abrem essa possibilidade. Com isso, reafirmou o trânsito em julgado da ação penal e o início imediato do cumprimento da pena.



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