O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, está no centro de uma controvérsia envolvendo sanções internacionais impostas pela Lei Magnitsky, dos Estados Unidos.
Essas medidas, aplicadas no último mês pelo governo de Donald Trump, afetam instituições financeiras que podem enfrentar bloqueios de valores e restrições comerciais com empresas ligadas aos EUA. No Brasil, a situação ganhou complexidade após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que determinou que ordens judiciais ou executivas estrangeiras, como as da Lei Magnitsky, não têm validade imediata no país. Essa resolução gerou impactos significativos no mercado financeiro, com perdas superiores a 41 bilhões de reais em um único dia para os bancos brasileiros.
Atualmente, a responsabilidade de homologar decisões estrangeiras no Brasil recai sobre a Presidência do STJ, função exercida por Benjamin desde 2004, quando o STF deixou de ser o responsável por esse tipo de validação. O STJ já homologou casos como o confisco de bens por lavagem de dinheiro na Finlândia, uma condenação bilionária por exploração no Equador e a prisão do ex-jogador Robinho, condenado por estupro na Itália. No contexto atual, Benjamin analisa um pedido das empresas americanas Rumble e Trump Media para notificar o ministro do STF Alexandre de Moraes, acusado de censura contra cidadãos e companhias dos EUA.
Para bancos brasileiros, que temem novas sanções da Lei Magnitsky devido a suas conexões com o sistema financeiro americano, uma alternativa é solicitar ao STJ um exequatur, ou seja, a autorização para executar uma sentença estrangeira no Brasil. O professor de Direito Internacional da Universidade de Brasília (UnB), Vladimir Aras, explica: “A medida ativa seria pedir que a decisão americana seja reconhecida no Brasil. É exatamente o que a Rumble está fazendo, é exatamente o que aconteceu no caso Robinho, quando a sentença da Itália precisou ser homologada pelo STJ antes de ele ser levado para a cadeia.”
Essa estratégia permite que instituições financeiras, como o Banco do Brasil, por exemplo, justifiquem o cancelamento de contratos com clientes sancionados, como Moraes, com base em avaliações de risco e antecedentes, desde que obtenham o aval do STJ. Aras destaca que essa abordagem também serve como uma forma de ganhar tempo junto ao Tesouro americano e ao Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (Ofac), responsável pelas sanções: “Os bancos vão ganhando tempo, já que não são situações que se resolvem de imediato. É preciso fazer um jogo processual para ganhar tempo e as questões irem amadurecendo.”
Caso Benjamin negue o pedido de homologação, alegando, por exemplo, violação à soberania nacional, os bancos têm outra opção: recorrer à Justiça americana, demonstrando que tentaram cumprir as sanções, mas foram impedidos no Brasil, o que poderia garantir medidas protetivas nos EUA. Essa possibilidade reflete a complexidade do embate jurídico e econômico envolvendo as sanções da Lei Magnitsky e suas implicações no Brasil.
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