O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, declarou que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) coordenou uma tentativa de golpe de Estado, com ações planejadas desde 2021 para desestabilizar a democracia. Em sua manifestação no julgamento da ação penal sobre a suposta tentativa de golpe, Gonet destacou que os atos de 8 de janeiro de 2023 foram uma etapa essencial do plano, que buscava romper as regras constitucionais com o uso da força. Segundo ele, o golpe só não se concretizou porque os comandantes do Exército e da Aeronáutica rejeitaram a adesão ao esquema.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o grupo liderado por Bolsonaro, composto por figuras centrais do governo, agiu de forma “sistemática e persistente”. A estratégia começou com discursos que questionavam a legitimidade das urnas eletrônicas e do Judiciário, visando criar instabilidade política para viabilizar o golpe. Gonet afirmou que a organização criminosa documentou quase todas as suas ações, evidenciando a materialidade dos crimes. “Não eram meras conversas, mas um plano criminoso em execução”, sustentou.
O procurador apontou que Bolsonaro incitava apoiadores por meio de discursos antidemocráticos amplificados nas redes sociais, com o objetivo de “desgastar os alicerces da democracia”. A PGR também destacou o uso indevido de estruturas do governo, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), sob comando de Silvinei Vasques, réu na ação, e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que, na gestão de Alexandre Ramagem, teria monitorado opositores e disseminado desinformação.
Gonet reforçou que o grupo elaborou minutas para medidas que seriam assinadas após conquistar o apoio das Forças Armadas, contando com a mobilização popular para legitimar o golpe. Ele mencionou uma reunião entre Bolsonaro e comandantes militares como prova de que “o golpe estava em curso”. A PGR pediu a condenação dos réus por crimes como:
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal, pena de 4 a 8 anos);
- Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal, pena de 4 a 12 anos);
- Organização criminosa armada (art. 2º da Lei nº 12.850/2013, pena de 3 a 8 anos, até 17 com agravantes);
- Dano qualificado (art. 163, parágrafo único, do Código Penal, pena de 6 meses a 3 anos);
- Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998, pena de 1 a 3 anos).
A PGR sustenta que o grupo planejava um governo de exceção, com organização ministerial já delineada. Apesar das defesas tentarem minimizar a participação dos réus, Gonet afirmou que as evidências, incluindo testemunhos e documentos, confirmam a existência de um plano orquestrado para subverter a ordem democrática.
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