O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 7 a 14 de novembro o exame dos embargos de declaração interpostos pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis acusados no chamado "núcleo crucial" da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A decisão, que ocorre no plenário virtual sistema em que os ministros registram seus votos de forma eletrônica, sem necessidade de reunião física —, foi confirmada pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, após divulgação inicial pela TV Globo. Moraes solicitou ao presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, a inclusão do tema na pauta, em um colegiado formado atualmente por Dino, Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux, que divergiu no julgamento original ao votar pela absolvição de vários réus, pediu transferência para a Segunda Turma, aceita pelo presidente do STF, Edson Fachin, mas ainda não se sabe se ele emitirá voto sobre esses recursos.
O encerramento do prazo para interposição de recursos ocorreu na segunda-feira (27), limitando-se aos embargos de declaração, instrumento jurídico destinado a esclarecer omissões, contradições ou obscuridades nos votos proferidos pela Primeira Turma em setembro. Dos oito condenados, o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, optou por não recorrer, preservando os benefícios de sua delação premiada, que resultou em pena de dois anos de prisão em regime aberto. Sem oposição, o caso de Cid pode alcançar trânsito em julgado, encerrando a fase judicial para ele, sem perdão judicial, indulto ou anistia, conforme decisão unânime dos ministros.
As condenações, proferidas por 4 a 1 em setembro, reconheceram a existência de uma organização criminosa liderada por Bolsonaro para subverter o resultado eleitoral, com planejamento que incluía intervenção militar, questionamentos infundados às urnas eletrônicas e articulação para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023. Evidências colhidas pela Polícia Federal (PF) desde novembro de 2022, como documentos interceptados e depoimentos, apontaram reuniões em Brasília e discursos públicos do ex-presidente para incitar apoiadores contra instituições democráticas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) descreveu o grupo como o "principal articulador e beneficiário" dos atos, que culminaram nos eventos de 8 de janeiro de 2023 como plano reserva após falhas iniciais. Testemunhas, incluindo o general Mario Fernandes, ex-assessor de Bolsonaro, confirmaram discussões sobre assassinatos de autoridades como Lula, Geraldo Alckmin e o próprio Moraes.
As penas variam de acordo com o grau de influência na estrutura criminosa, aplicando agravantes por liderança e atenuantes como idade avançada para réus acima de 70 anos:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, mais 124 dias-multa (equivalente a dois salários mínimos por dia), como líder máximo.
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: 26 anos e 6 meses em regime fechado, preso desde 14 de dezembro de 2024, e 100 dias-multa (um salário mínimo por dia), pela alta influência.
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: 24 anos em regime fechado e 100 dias-multa.
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha: 24 anos em regime fechado e 100 dias-multa.
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI: 21 anos em regime fechado e 84 dias-multa, com atenuante de idade.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos em regime fechado e 84 dias-multa.
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e deputado federal: 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado e 84 dias-multa.
A defesa de Bolsonaro, em petição ao STF, alega violação ao direito de defesa, uso de delação "viciada e contraditória" de Cid e equívocos na dosimetria das penas. Eles contestam a inclusão dos atos de 8 de janeiro na denúncia, argumentando: “Esta é outra contradição envolvendo os fatos ocorridos depois de Bolsonaro ter deixado a Presidência e o país, e que já havia sido alvo de alertas nos memoriais finais da defesa: a inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra o ex-presidente traz a tentativa de condenar Bolsonaro pela incitação de um crime multitudinário, cometido por várias pessoas simultaneamente”. A equipe cita repetidamente o voto de Fux, que inocentou o ex-presidente por falta de provas diretas de vínculo com manifestações de novembro e dezembro de 2022, e defendeu que Bolsonaro desautorizou ações golpistas, configurando desistência voluntária. Sobre os cálculos penais, questionam: “Não se sabe o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo ministro relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que, a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente, chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”. Eles afirmam que o acórdão incorre em "omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação".
Nos bastidores do STF, ministros preveem que os embargos não alterarão substancialmente o resultado, podendo ser rejeitados por unanimidade e acelerando o trânsito em julgado até dezembro de 2025. Após esses, defesas podem opor um segundo embargo, mas se considerado protelatório, o regimento prevê execução imediata da pena, com multa de 1% sobre o valor da causa. Bolsonaro cumpre prisão domiciliar por descumprimento de medidas em outra investigação tentativa de pressão ao STF via contatos nos EUA, e há discussões sobre local de cumprimento, possivelmente em cela especial no Estado-Maior do Exército ou na PF, considerando saúde e status de ex-presidente, similar ao de Lula em 2018-2019. O processo, iniciado com indiciamento da PF em novembro de 2024 e aceitação de denúncia em março de 2025, representa a primeira condenação de um ex-presidente por golpe no Brasil, com votos de Moraes, Cármen Lúcia, Zanin e Dino destacando a "método e organização" das ações desde 2021. Fux, em voto de 13 horas, criticou lacunas na PGR, mas a maioria viu "excesso de provas". A defesa planeja recursos internacionais se esgotados os internos, chamando as penas de "absurdamente excessivas".
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