Brasília, 18 de novembro de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (Stf) publicou nesta terça-feira (18) o acórdão que formaliza a rejeição unânime, pela Primeira Turma, dos primeiros embargos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (Pl) e de outros seis condenados no núcleo central da tentativa de golpe de Estado. O documento foi inserido no Diário de Justiça Eletrônico e marca o início da contagem do prazo para os últimos recursos possíveis antes do trânsito em julgado.
Com a publicação, as defesas têm agora cinco dias úteis para protocolar embargos de declaração, recurso que serve apenas para pedir esclarecimentos sobre eventuais omissões, contradições ou obscuridades no julgamento, sem poder rever o mérito da condenação.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá analisar sozinho esses novos embargos e rejeitá-los de plano caso os considere protelatórios. No voto em que negou os recursos anteriores, Moraes já havia classificado os embargos de Bolsonaro como mera expressão de “inconformismo” com a decisão colegiada.
Há também expectativa, nos bastidores, de que a defesa do ex-presidente apresente embargos infringentes, recurso que discute o mérito e só é cabível quando não há unanimidade no julgamento. Embora a decisão atual da Primeira Turma tenha sido unânime, o ministro Luiz Fux – que participou da turma na época do julgamento principal – havia votado pela absolvição de Bolsonaro. O prazo para esse tipo de embargo é de 15 dias.
Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto e, segundo projeções internas do processo, pode começar a cumprir a pena em regime fechado ainda em novembro, caso os últimos recursos sejam rejeitados ou não sejam apresentados.
Condenados do núcleo 1 que ainda podem recorrer
- Jair Bolsonaro (ex-presidente)
- Walter Braga Netto (general e ex-ministro)
- Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin)
- Almir Garnier (almirante e ex-comandante da Marinha)
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
- Augusto Heleno (general e ex-ministro do GSI)
- Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa)
O tenente-coronel Mauro Cid, único delator do grupo, já teve o processo transitado em julgado e cumpre pena de dois anos em regime aberto, conforme acordo de colaboração premiada.Penas aplicadas
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em regime fechado + 124 dias-multa (cada um no valor de dois salários mínimos da época)
- Walter Braga Netto: 26 anos em regime fechado + 100 dias-multa
- Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado + 50 dias-multa
- Almir Garnier: 24 anos em regime fechado + 100 dias-multa
- Anderson Torres: 24 anos em regime fechado + 100 dias-multa
- Augusto Heleno: 21 anos em regime fechado + 84 dias-multa
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos em regime fechado + 84 dias-multa
Após o esgotamento ou rejeição desses últimos recursos, o processo entrará em trânsito em julgado e as penas começarão a ser cumpridas imediatamente.
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