O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na quarta-feira (3) liminar que determina a suspensão imediata de todas as leis, decretos e atos municipais que criem, regulem ou autorizem loterias e apostas esportivas de cota fixa (bets) em nível local. A medida também atinge operações já em andamento e novos processos de credenciamento.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, proposta pelo partido Solidariedade, que apontou a explosão de normas municipais permitindo a exploração dessas atividades sem autorização da União.
De acordo com a legenda, diversos municípios editaram leis e decretos que cedem a exploração de apostas de cota fixa a empresas que não possuem licença da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Nunes Marques destacou que a Lei federal 13.756/2018 concentrou na União a fiscalização das apostas esportivas por se tratar de interesse nacional e autorizou apenas estados e Distrito Federal a explorarem loterias, dentro dos limites da legislação federal, sem qualquer menção aos municípios.
Para o ministro, a competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local não abrange atividades lotéricas, que não guardam relação direta com as necessidades imediatas da população ou do próprio ente local.
Ele classificou o modelo atual como uma “sistemática difusa e pulverizada” que provoca “um esvaziamento drástico” do controle exercido pelo governo federal, além de dificultar a padronização de regras de publicidade, proteção ao consumidor e prevenção à ludopatia.
A liminar fixa multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprirem a suspensão e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades.
O relator pediu à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária no Plenário Virtual para referendo da decisão.
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