O julgamento envolvendo Filipe Martins e mais cinco acusados no núcleo 2 da ação penal relacionada à suposta tentativa de golpe está agendado para iniciar na terça-feira (9 de dezembro), às 9h, no horário de Brasília.
Nesta segunda-feira (8 de dezembro de 2025), o ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou a maior parte dos recursos visuais que a defesa de Filipe Martins, antigo assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), planeja empregar durante a argumentação oral no processo.
Essa liberação ocorreu após Moraes ter rejeitado inicialmente a versão original dos slides, exigindo que os advogados enviassem uma versão revisada até as 15h desta segunda-feira (8 de dezembro).
Em despacho divulgado na sexta-feira (5 de dezembro) e notificado à defesa no sábado (6 de dezembro), o ministro apontou que o conteúdo inicial apresentava “caráter irrelevante, impertinente ou tumultuário”. Ele invocou julgados anteriores do STF, afirmando que os slides não cumpriam os padrões técnicos necessários.
“Os materiais audiovisuais encaminhados pelas Defesas de Fernando de Sousa Oliveira, Mário Fernandes e Marília Ferreira de Alencar são pertinentes e relevantes, diferentemente do material apresentado pela Defesa de Filipe Garcia Martins Pereira que é parcialmente impertinente, constituindo-se de diversos documentos e imagens que não estão juntadas aos autos e não dizem respeito ao objeto da presente Ação Penal 2.693/DF, nem tampouco com as teses defensivas trazidas nas alegações finais”, escreveu.
Em comunicado oficial, os representantes de Martins afirmaram que o ministro estaria promovendo uma “tutela indevida da advocacia” ao examinar o conteúdo em si, e não apenas sua adequação formal. Os advogados sustentam que todos os elementos incorporados aos slides estão devidamente registrados nos autos processuais. No documento desta segunda-feira (8 de dezembro), Moraes validou o conjunto atualizado de slides, excetuando um vídeo e três imagens específicas.“
Autorizo, nos termos do art. 21, §1º, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal, a utilização do material audiovisual previamente encaminhado pela defesa de Filipe Garcia Martins Pereira, com exceção do vídeo de fl. 10 e as imagens de fls. 4, 11 e 23, por serem documentos de caráter irrelevante, impertinente ou tumultuário”, concluiu.
Além disso, Alexandre de Moraes vetou a concessão de entrevista de Filipe Martins ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O juiz não detalhou o que considera um “risco de tumulto”.
É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente. […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todas os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado. […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, defendeu o Poder360 na solicitação, que foi negada por Moraes.
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