Neste domingo (14), protestos contra o projeto de lei conhecido como PL da Dosimetria mobilizaram manifestantes em diversas capitais brasileiras. Em São Paulo, o ato na Avenida Paulista reuniu cerca de 13,7 mil pessoas no momento de maior concentração, conforme cálculo do Monitor do Debate Político, ligado a pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) e em parceria com a ONG More in Common.
A contagem utilizou inteligência artificial para analisar imagens aéreas capturadas por drones, com margem de erro de 12%, o que coloca o público entre 12,1 mil e 15,4 mil participantes. Foram examinadas dezenas de fotos em diferentes horários, com foco em seis imagens registradas às 16h13, quando a aglomeração atingiu o auge, cobrindo toda a área do evento sem sobreposições.
A Polícia Militar de São Paulo não fez estimativa própria do público, assim como em manifestações recentes no local.
No Rio de Janeiro, o protesto em Copacabana, no Posto 5, contou com apresentações de artistas como Caetano Veloso, Gilberto Gil, Chico Buarque e outros, reunindo cerca de 18,9 mil pessoas no pico, segundo o mesmo monitoramento.
Outras cidades registraram atos, como Belo Horizonte, onde a concentração iniciou por volta das 9h na Praça Raul Soares, seguindo em caminhada até a Praça da Estação; Belém, com marcha pela Avenida Presidente Vargas até a Praça da República; e Brasília, com ponto de encontro no Museu da República e trajeto rumo ao Congresso Nacional.
Relatos em redes sociais indicam mobilizações também em capitais como Campo Grande, João Pessoa, Natal, Recife, Florianópolis e Goiânia, entre outras.
O PL da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada de 10 de dezembro, altera o cálculo de penas, estabelecendo porcentagens mínimas para cumprimento e progressão de regime. O texto beneficia condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe e aos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e agora aguarda análise no Senado. O relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), incluiu cláusula para evitar insegurança jurídica, permitindo compatibilidade entre remição de pena e prisão domiciliar.
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