O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, o decreto nº 12.790/2025, que regula o indulto natalino deste ano. A medida concede perdão ou comutação de penas a condenados que atendam a requisitos específicos, com foco em situações de vulnerabilidade, mas mantém restrições rigorosas a delitos graves.
O texto veta expressamente o benefício a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que impede o acesso ao indulto para réus dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados. Essa exclusão segue a mesma orientação adotada nos decretos de 2023 e 2024, conforme minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e encaminhada pelo Ministério da Justiça.
Outras vedações incluem líderes de facções criminosas, condenados por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro (exceto penas inferiores a quatro anos), violência contra mulheres, crianças e adolescentes, abuso de autoridade, corrupção e tráfico de drogas. O indulto também não alcança delatores que firmaram acordos de colaboração premiada, detentos em regime disciplinar diferenciado ou transferidos para presídios de segurança máxima.
Grupos priorizados no benefício
O decreto dá prioridade a perfis vulneráveis, como pessoas idosas acima de 60 anos, gestantes (especialmente em gestações de alto risco), mães ou avós responsáveis por crianças e adolescentes de até 16 anos (ou com deficiência), pessoas com deficiências graves, transtorno do espectro autista em grau severo e portadores de doenças graves ou terminais, incluindo HIV em estágio avançado, câncer fase IV e insuficiência renal.
Para penas de até oito anos sem violência ou grave ameaça, o perdão exige cumprimento de pelo menos 20% da sentença (primários) ou 33% (reincidentes) até 25 de dezembro de 2025. Condenações mais curtas, inclusive com violência, podem ter a punibilidade extinta após um terço ou metade da pena cumprida, dependendo da reincidência.
Mulheres recebem tratamento especial: mães e avós condenadas por crimes sem violência podem obter indulto após cumprir apenas um oitavo da pena, desde que comprovem necessidade de cuidados aos dependentes. Penas de multa são perdoadas em casos de baixa quantia ou comprovada impossibilidade de pagamento, como em situações de extrema pobreza ou inscrição em programas sociais.
Contexto e histórico
Previsto na Constituição Federal, o indulto natalino é concedido anualmente pelo presidente e representa uma tradição de clemência nas festividades de fim de ano, podendo extinguir totalmente a pena ou reduzi-la. A elaboração segue recomendações do CNPCP e do Ministério da Justiça, sob comando de Ricardo Lewandowski. Auxiliares de Lula afirmam que o decreto mantém os parâmetros propostos pela pasta.
A manutenção da exclusão aos condenados do 8 de janeiro alinha-se à posição do governo contra qualquer forma de anistia aos envolvidos na trama golpista. Paralelamente, Lula deve vetar o projeto de lei da dosimetria, aprovado pelo Congresso, que reduziria penas de réus desses atos e beneficiaria figuras como Bolsonaro.
O decreto detalha ainda regras para comutação de penas remanescentes e procedimentos de aplicação, priorizando o contraditório e a análise judicial caso a caso.
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