Justiça do RS determina exclusão de posts de Nego Di

O humorista não pode mais fazer publicações desse tipo sob pena de multa de R$ 100 mil
Por: Brado Jornal 13.mai.2024 às 15h36
 Justiça do RS determina exclusão de posts de Nego Di
Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou, por meio de decisão liminar da juíza Fernanda Ajnhorn, que a Meta, que administra o Facebook e o Instagram, exclua publicações supostamente falsas que alegavam que o estado do Rio Grande do Sul estaria dificultando o tráfego de pessoas com barcos e jet skis privados que tentavam realizar resgates na região de Canoas. A cidade, localizada na região metropolitana de Porto Alegre, é uma das mais afetadas pelas inundações, com 44% da população atingida.

As publicações em questão foram feitas pelo influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como “Nego Di”, segundo apuração do jornal Zero Hora. A juíza atendeu a pedido do Ministério Público do Estado, que apontavam que o influenciador teria publicado em suas redes sociais vídeos de voluntários informando que o governo gaúcho e a Brigada Militar estariam proibindo o tráfego de barcos e jet skis privados que buscavam fazer salvamentos por ausência de habilitação dos condutores para esses veículos.

Segundo a decisão, Nego Di não pode mais fazer publicações desse tipo sob pena de multa de R$ 100 mil. O influenciador tem participado de arrecadações de recursos e ações de resgate à população atingida pelas inundações. Nas redes sociais, tem feito críticas ao governo Lula e ao governador Eduardo Leite pela gestão da tragédia climática.

Ao jornal Zero Hora, a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Josiane Camejo, disse que o Ministério Público gaúcho firmou um termo de cooperação com uma empresa de tecnologia para “efetuar o rastreamento de publicações de conteúdo inverídico”.

O advogado de Nego Di, Hernani Fortini, critica o fato de as afirmações veiculadas nos vídeos estarem sendo rotuladas como “fake news”. “O intuito das postagens era pressionar o ente público a realizar as devidas correções. Felizmente, se verificou que as situações denunciadas foram corrigidas ou melhor orientados os servidores na linha de frente”, declara.



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