Programa Casa Legal chega em Águas Claras

A iniciativa regulariza a situação de pessoas que têm casas em áreas do Município
Por: Brado Jornal 14.abr.2023 às 15h52
Programa Casa Legal chega em Águas Claras
Casa Legal - Foto: Seinfra

O programa Casa Legal, coordenado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), chegou a 24 logradouros no bairro de Águas Claras. A iniciativa regulariza a situação de pessoas que têm casas em áreas do Município e, na noite da quinta-feira (13), a equipe técnica realizou evento para mobilização e apresentação dos novos critérios à comunidade para obtenção do registro de propriedade. 

 

“A chegada do programa aqui no bairro foi sensacional. As coisas às vezes são complicadas. É documentação, custo e muitas pessoas não tem condições para legalizar sua situação. Estou muito feliz e espero que chegue em todos os bairros que precisam.”, comemorou a agente comunitária de saúde Lidinalva Pereira, moradora do bairro há 55 anos. 

 

O secretário da Seinfra, Luiz Carlos de Souza, explica que o Casa Legal vai alcançar 14 mil unidades imobiliárias na cidade com a emissão do título de propriedade. “Com essa ação estamos garantindo às famílias segurança jurídica. Com a nova formatação da regularização fundiária, determinada pela Lei Federal 13.465/2017, o morador recebe o título de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório, sem precisar pagar nada.” 

 

Critérios – O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do registro de propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. A Prefeitura vai até o beneficiado através do agente do Casa Legal, devidamente identificado, que atua na comunidade com a selagem, o cadastramento e a triagem dos documentos proporcionando às famílias mais segurança e comodidade. 

  

Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado e, comprovadamente, existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o beneficiário não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural. 

  

Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária, de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos. A lista com a documentação necessária e a relação de ruas e bairros onde o programa está atuando estão disponíveis no site www. seinfra. salvador. ba. gov. br . 



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