27.jun.2025 às 07h20
0
A Corte estabeleceu que a exigência de ordem judicial para retirada de conteúdos será exceção, aplicável apenas a crimes contra a honra, conforme o artigo 19 do Marco Civil (lei 12.965/2014). Para outros casos, notificações privadas ou ação direta das plataformas serão suficientes, com base no artigo 21
Deixe sua opinião!
Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.
Sem comentários
Seja o primeiro a comentar nesta matéria!
Carregando...