A Câmara Municipal de Salvador aprovou, em 14 de maio de 2026, o Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do vereador Sandro Filho, que aperfeiçoa a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre a entrega legal de filhos para adoção.
A proposta altera a Lei 9.840/2025 e estende a obrigatoriedade para todas as unidades públicas, privadas e conveniadas ao SUS, inclusive filantrópicas, que realizem atendimentos obstétricos, pré-natal, puerpério, pediatria e assistência social a gestantes. O cartaz deve conter a seguinte mensagem:
“A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nessa situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de previsto em lei, o procedimento é sigiloso”.
O material deverá ter formato mínimo A3, alto contraste, tipografia legível e ser instalado em locais de fácil visualização (entrada principal e áreas de pré-natal/obstetrícia/puerpério/serviço social), com destaque para contato da Vara da Infância e da Juventude.
A lei prevê multa para descumprimento, define fontes de custeio das despesas e atribui fiscalização à Vigilância Sanitária Municipal. A medida busca reforçar o acolhimento às gestantes e esclarecer sobre a legalidade e o sigilo do processo de adoção
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