O advogado Victor Leal, em entrevista ao Brado Jornal na última sexta-feira (20.jun.2025), expôs a situação de um precatório devido pelo município de Várzea da Roça, na Bahia, a uma empresa de engenharia que prestou serviços em 2016. A dívida, que ultrapassa R$ 1,143 milhão, permanece sem pagamento, apesar de decisão judicial favorável à empresa credora. Leal classificou a postura do município como um “calote institucionalizado” e criticou uma decisão monocrática do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o sequestro de verbas públicas para quitar o débito.
Segundo Leal, a empresa notificou o município após a conclusão dos serviços, mas, sem resposta, acionou a Justiça em 12 de fevereiro de 2017. Desde então, o processo tramita há mais de oito anos, totalizando 3.029 dias até a entrevista. Durante esse período, o município nunca contestou a dívida, não apresentou embargos nem buscou acordo para parcelamento. “O município foi citado e intimado de todos os atos, mas jamais se manifestou nos autos”, afirmou o advogado.
A sentença judicial confirmou a dívida, e, em 2023, o precatório foi emitido, com prazo de pagamento até o fim de 2024. Mesmo com o município ciente da obrigação desde março de 2023, não houve qualquer iniciativa de negociação. Em 2025, após o sequestro de R$ 700 mil em verbas públicas determinado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o município peticionou, fora de prazo, alegando dificuldades financeiras. O Ministério Público (MP) e o TJ-BA, no entanto, reafirmaram a legalidade do processo em dois pareceres e decisões, respectivamente.
A situação mudou com a intervenção do conselheiro Marcelo Terto, do CNJ, que, em decisão liminar, suspendeu o bloqueio, determinando que apenas 15% do valor fosse pago imediatamente e o restante parcelado em cinco anos. Leal considera a medida inconstitucional, já que o CNJ não tem competência para rediscutir decisões judiciais sobre precatórios e porque os requisitos legais para parcelamento não foram cumpridos. Ele destacou que Várzea da Roça possuía apenas esse precatório em 2023, o que tornaria o planejamento para pagamento viável.
“É inaceitável institucionalizar o calote. Essa decisão atenta contra a democracia e o princípio republicano de respeito à dívida pública”, declarou Leal. Ele acredita que Terto pode ter sido induzido ao erro e aguarda a decisão final do CNJ. Caso a liminar seja mantida, o advogado planeja recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que possui jurisprudência consolidada contra interferências do CNJ em sequestros legais de verbas.
Leal também criticou a inércia da gestão municipal, que nunca procurou a empresa para negociar. “Quem quer pagar procura o credor. A empresa teria flexibilidade, mas não há interesse do município”, disse. Ele alertou para os prejuízos à confiança de fornecedores e prestadores de serviços, essencial para o funcionamento do setor público. O advogado anunciou que acionará a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para intervir no caso, considerando-o de interesse público.
A postura do TJ-BA foi elogiada por Leal, que destacou a firmeza do presidente em exercício do tribunal, mesmo após visita do prefeito de Várzea da Roça, Danillo “Delicinha” (PCdoB), acompanhado de um deputado, em maio de 2025. “O presidente afirmou que não está acima da lei e manteve a decisão, respeitando o Estado de Direito”, relatou.
O caso expõe a gravidade do descumprimento de obrigações judiciais por entes públicos e levanta questionamentos sobre a atuação do CNJ em decisões que contrariam a legalidade processual. Leal reforçou sua determinação em buscar justiça: “Vamos lutar com todas as armas jurídicas para corrigir essa situação.”
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