O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia cassou, na quarta-feira (28), os mandatos de três vereadores eleitos em Lauro de Freitas, cidade da Região Metropolitana de Salvador, nas eleições municipais de 2024. A decisão, tomada por maioria dos votos, reconheceu irregularidades graves no cumprimento da cota de gênero pelas legendas envolvidas.
O relator do caso, desembargador Ricardo Maracajá, foi seguido pela Corte ao concluir que as candidaturas femininas registradas pelos partidos serviram apenas para atender formalmente a exigência legal, sem qualquer intenção real de disputa. Essa conduta foi enquadrada como fraude à legislação eleitoral, que determina percentual mínimo de mulheres nas chapas proporcionais.
Com a cassação, deixam os cargos os vereadores Joelito Araújo, Beço Gente da Gente e César da Lindóia. Em decorrência do novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, os suplentes Manasses, Criolo e Flor tomam posse na Câmara Municipal.
A representação que deu origem ao processo partiu do partido Avante, que alegou candidaturas de fachada destinadas exclusivamente a simular o cumprimento da norma de gênero. O TRE-BA entendeu que a prática compromete a integridade do pleito e fere o objetivo da legislação de promover a efetiva participação feminina na vida política.
Embora ainda seja possível recorrer a tribunais superiores, a determinação tem execução imediata, alterando desde já a composição do Legislativo local de Lauro de Freitas.
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