Governo federal publica decreto com regras para o alistamento militar feminino

Governo publica decreto com regras
Por: Brado Jornal 28.ago.2024 às 10h58
Governo federal publica decreto com regras para o alistamento militar feminino

O ministro da Defesa, José Mucio Monteiro, anunciará nesta quarta-feira (28) o início do alistamento militar feminino voluntário, uma medida inédita nas Forças Armadas. O anúncio será feito durante as comemorações dos 25 anos do Ministério da Defesa (MD).

Na solenidade, 246 personalidades civis e militares, além de três instituições militares, serão homenageadas com a Ordem do Mérito da Defesa. A cerimônia acontecerá no Clube do Exército às 11h. A data oficial de criação do MD é 10 de junho.

Atualmente, as mulheres ingressam nas Forças Armadas por meio de cursos de formação de suboficiais e de oficiais. A novidade será a possibilidade de alistamento a partir dos 18 anos, algo que, até então, era exclusivo para os homens, seja por convocação ou de forma voluntária.

O governo federal regulamentou o alistamento militar feminino no Brasil por meio de um decreto publicado na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho.

Com essa mudança, as mulheres poderão se alistar voluntariamente a partir dos 18 anos. O processo de recrutamento incluirá as etapas de alistamento, seleção e incorporação.

O alistamento ocorrerá entre janeiro e junho do ano em que a voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios onde ocorrerá o alistamento será definida anualmente pelo plano geral de convocação, elaborado pelos comandos das Forças Armadas e submetido ao ministro da Defesa.

Segundo o decreto, a seleção das candidatas seguirá os critérios estabelecidos pela lei que regula o serviço militar no Brasil, incluindo avaliação física, cultural, psicológica e moral. A seleção poderá envolver mais de uma etapa, incluindo a inspeção de saúde, que consiste em exames clínicos e laboratoriais para garantir que a candidata não tenha limitações para prestar o serviço militar inicial.

A incorporação das voluntárias seguirá as leis que regem o serviço militar, como a legislação de 1964, o estatuto dos militares de 1980 e a lei que trata da licença para gestantes e adotantes.

O decreto também permite que as voluntárias desistam do serviço militar até o momento da incorporação oficial. Após essa etapa, o serviço será obrigatório, e a militar estará sujeita às mesmas regras aplicadas aos homens. Caso a alistada não compareça a qualquer uma das etapas de seleção, ela será considerada desistente em caráter definitivo.

As mulheres voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e, após serem desligadas do serviço ativo, passarão a integrar a reserva não remunerada das Forças Armadas.



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