A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, conhecida popularmente como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entra em vigor nesta terça-feira, 17 de março de 2026. A norma estabelece obrigações específicas para provedores de serviços de tecnologia da informação com o objetivo de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
A legislação surgiu após a publicação, em 2025, de um vídeo pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que denunciou casos de adultização e exploração de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
O conteúdo gerou mobilização social e acelerou a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.
O texto, originado do PL 2.628/2022, foi aprovado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente amplia as proteções do ECA, de 1990, para o universo online. A lei se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles no Brasil, independentemente de onde seja desenvolvido, fabricado, oferecido ou operado. Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de streaming, lojas de aplicações, sistemas operacionais e qualquer plataforma acessível a menores.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de mecanismos confiáveis e auditáveis de verificação de idade, com vedação expressa à autodeclaração simples.
Plataformas devem impedir o acesso de menores de 18 anos a conteúdos impróprios, como material pornográfico, de exploração sexual ou abuso, violência, cyberbullying, indução a danos à saúde (incluindo suicídio e automutilação), jogos de azar e produtos proibidos.
Contas de usuários menores de 16 anos devem ser vinculadas às de responsáveis legais.
As plataformas são obrigadas a disponibilizar ferramentas de supervisão parental acessíveis e intuitivas que permitam aos pais ou responsáveis monitorar atividades, limitar tempo de uso, filtrar conteúdos, restringir comunicações diretas entre adultos e menores, controlar downloads, rastrear localização e gerenciar configurações de conta.
Configurações padrão devem ser as mais protetivas em termos de privacidade e dados pessoais.
Em jogos eletrônicos, fica proibida a oferta de caixas de recompensa (loot boxes), que consistem em aquisição paga de itens virtuais ou vantagens aleatórias sem garantia prévia.
Também são vedadas a publicidade direcionada por meio de perfilamento comportamental ou emocional, a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou em contexto sexual adulto, e recursos como reprodução automática que estimulem uso prolongado.
As empresas devem adotar medidas desde a concepção do serviço para prevenir riscos, avaliar conteúdos por faixa etária, oferecer canais de denúncia e remover imediatamente conteúdos violadores após notificação de vítimas, responsáveis ou autoridades, sem necessidade de ordem judicial. Grandes plataformas (com mais de um milhão de usuários) precisam elaborar relatórios semestrais sobre moderação e riscos.
Dados coletados para verificação de idade só podem ser usados para essa finalidade.
A lei determina ainda a inclusão de educação para a cidadania digital no currículo escolar, com temas como uso seguro da internet e prevenção ao cyberbullying.
Estados e municípios ficam autorizados a criar centros de apoio às famílias sobre uso de telas e tecnologia.
A fiscalização e aplicação da norma cabem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que pode editar regulamentos complementares. As sanções incluem advertência com prazo para correção, multas de até R$ 50 milhões por infração ou equivalente a 10% do faturamento da empresa no Brasil no último ano (o que for maior), interrupção temporária ou definitiva das atividades no país.
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