Autor do crime contra mulher arrastada na Marginal Tietê responderá por feminicídio consumado

Douglas Alves da Silva, de 26 anos, agora réu por feminicídio consumado após morte de Tainara Souza Santos
Por: Brado Jornal 26.dez.2025 às 09h32
Autor do crime contra mulher arrastada na Marginal Tietê responderá por feminicídio consumado
Tainara Souza Santos — Foto: Arquivo pessoal
Com a confirmação do óbito de Tainara Souza Santos, de 31 anos, ocorrido na véspera de Natal (24), a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) atualizou a classificação do crime para feminicídio consumado. Douglas Alves da Silva, de 26 anos, o responsável pelo atropelamento e arrastamento da vítima, já estava preso e respondia por tentativa de feminicídio.

“Com óbito da vítima, a natureza já foi atualizada para feminicídio consumado. O caso segue pelo 73º DP”, informou o órgão em nota.

O incidente aconteceu em 29 de novembro, na região da Vila Maria, zona norte de São Paulo, quando Douglas atropelou Tainara e a arrastou por mais de um quilômetro na Marginal Tietê. Ele havia se tornado réu por tentativa de feminicídio. Tainara foi internada no Hospital das Clínicas a partir de 3 de dezembro, submetendo-se a mais de quatro cirurgias, incluindo a amputação das duas pernas abaixo do joelho. Ela faleceu 25 dias após o ataque, deixando dois filhos menores.

O velório de Tainara está marcado para esta sexta-feira (26), no Cemitério São Pedro, na Vila Alpina, zona leste de São Paulo.

Em nota, o advogado de Douglas,寻求 Marcos Leal, declarou: "Hoje não se trata de tipificação penal, e sim da morte de uma jovem mãe que teve a vida ceifada pela violências que assola nossa sociedade ... Novamente, declino os ensinamentos daquele que falou ao povo há dois mil anos: violência não se combate com violência".

Impacto na pena e julgamento no Tribunal do Júri

A advogada criminalista Clara Duarte Fernandes explicou à CNN Brasil que a morte da vítima elimina a possibilidade de redução de pena prevista para tentativas, que varia de um terço a dois terços.

"Quando um crime é considerado como tentativa, ele pode ter uma diminuição de pena no final de 1/3 a 2/3. Então, se fosse tentativa, ele seria reconhecido que houve o crime de feminicídio, mas que foi um crime tentado. Então, teria essa diminuição. Agora, no caso, não vai ter essa diminuição, provavelmente", afirmou Clara Duarte Fernandes.

Enquanto Tainara estava viva, o crime era tratado como tentativa, pois o resultado morte não ocorreu por fatores independentes da vontade do autor. Agora, a pena pode ser maior.

“Então, o pré-terdolo significa que o seu dolo, a sua vontade, a sua consciência inicial era lesionar e eventualmente acabou tendo um dolo é uma consequência derivada de um dolo mais grave que nesse caso seria o homicídio”, diz Clara.

Ela enfatizou que o caso irá ao Tribunal do Júri, independentemente de ser tentativa ou consumado, por se tratar de crime doloso contra a vida. No entanto, o processo ainda envolve recursos e denúncia formal antes da decisão judicial sobre o plenário.

“Sim, independente do crime ser tentado ou consumado, ele vai ao tribunal do júri. Vai ter o oferecimento da denúncia, o recebimento depois da primeira fase do julgamento, o juiz comum, né, o juiz togado de primeiro grau, ele vai decidir se o caso vai ser levado a plenário, por se entender que foi um crime doloso contra a vida ou ele vai ser desclassificado para ser julgado pela vara criminal comum como um crime de lesão corporal com o resultado morte”, explica.

O que caracteriza o feminicídio consumado

Desde outubro de 2024, o feminicídio é crime autônomo no Código Penal, conforme a Lei Nº 14.994. O artigo 121-A estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão para matar mulher por razões relacionadas à condição de sexo feminino, como violência doméstica ou discriminação.

Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.

§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

§ 2º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime é praticado:
I – durante a gestação, nos 3 (três) meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
IV – em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
V – nas circunstâncias previstas nos incisos III, IV e VIII do § 2º do art. 121 deste Código.

Relembrando os fatos

Vídeos captados pela CNN Brasil registram Tainara caminhando com um homem na manhã de 29 de novembro. Momentos depois, câmeras de segurança mostram o atropelamento: Douglas Alves da Silva acelera o carro, passa por cima dela e a arrasta pela via. Outro registro, feito por motorista na Marginal Tietê, confirma o arrastamento por longa distância.

Douglas foi detido no dia seguinte (30), em um hotel na Vila Prudente, zona leste de São Paulo. A investigação aponta motivação ligada a ciúmes, após discussão em bar, com o suspeito não aceitando o fim de um relacionamento casual com a vítima.


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