Receita define prazos do IR 2026

Envio da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio; multas por atraso chegam a 20% do imposto devido
Por: Brado Jornal 16.mar.2026 às 09h58 - Atualizado: 16.mar.2026 às 10h33
Receita define prazos do IR 2026
Foto: Breno Esaki/Especial Metrópoles
A Receita Federal anunciou oficialmente as normas para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2026. A publicação ocorreu por meio do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16 de março), com detalhes sobre o período de envio.

O envio das declarações inicia na próxima segunda-feira, 23 de março, e se encerra às 23h59 de 29 de maio, uma sexta-feira, que corresponde ao último dia útil do mês. Contribuintes que descumprirem o prazo ou não apresentarem a declaração enfrentam multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

As restituições serão liberadas em quatro lotes, com pagamentos programados entre o final de maio e agosto:
  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026
A prioridade para receber a restituição segue critérios estabelecidos, como a ordem de entrega da declaração, idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doenças graves, professores cuja principal fonte de renda seja o magistério e opção por crédito via Pix.

Os contribuintes já devem reunir a documentação necessária, especialmente os comprovantes de rendimentos do ano-calendário 2025. O prazo para que empresas e fontes pagadoras entregassem os informes venceu em 27 de fevereiro. No exercício anterior, mais de 46 milhões de declarações foram recebidas, com cerca de 3,2 milhões enviadas após o prazo limite. O total restituído pela Receita atingiu R$ 35,11 bilhões.

Uma mudança relevante impacta as regras de isenção e tributação a partir de 2026. A Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro de 2025 isenta do IR quem recebe até R$ 5 mil mensais e reduz a alíquota para rendimentos de até R$ 7.350. Essas alterações, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, afetam os rendimentos deste ano e serão refletidas na declaração do exercício seguinte (2027). Para a declaração atual, referente a 2025, valem as regras anteriores.


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