O Itaú Unibanco reconheceu, em acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, ter incluído valores indevidos nas faturas de centenas de milhares de clientes de cartões de crédito ao longo de mais de uma década. Os lançamentos referiam-se a seguros e proteções que nunca foram solicitados ou autorizados pelos consumidores.
A ação civil coletiva movida pelo MP-MG descreveu a conduta como de “extrema má-fé”. Os valores, geralmente pequenos, eram inseridos mensalmente com nomes genéricos e confusos, como Seguro de AP Premiado, Acidentes Pess Prem, Seguro Proteção Especial, Super/Seguro Tranquilidade Total, entre outros. Essa estratégia tornava difícil para o cliente identificar a origem da cobrança e contestá-la com sucesso.
Muitos correntistas acabavam quitando o total da fatura por temor de juros, multas e outros encargos financeiros sobre o saldo restante. Mesmo aqueles que percebiam o problema enfrentavam resistências do banco ao tentar cancelar o serviço. Em alguns casos documentados, o Itaú prometia interromper as cobranças, mas os valores continuavam aparecendo nas faturas seguintes.
A irregularidade afetou não apenas clientes diretos do Itaú, mas também usuários de cartões administrados pela instituição em parceria com diversas empresas, como Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Vivo, TIM, Magazine Luiza, Walmart e outras. Em 2016, já eram 133 tipos diferentes de cartões sob sua gestão.
A prática atingiu ainda cartões bloqueados ou nunca utilizados, que mesmo assim recebiam lançamentos automáticos de seguros.
Após dez anos de tramitação, o acordo assinado pelo banco estabelece critérios rigorosos para a devolução dos valores. O cliente precisa comprovar a cobrança indevida entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 e ter registrado reclamação formal até essa última data em canais oficiais, como o próprio banco, Procon, Ministério Público, Reclame Aqui ou plataformas semelhantes.
Além disso, cabe ao consumidor demonstrar que não contratou o serviço, invertendo o ônus da prova mesmo após o banco admitir a falha. Quem descobrir o problema somente agora, em 2026, fica fora do ressarcimento.
A conduta revelada pelo Ministério Público expõe um modelo sistemático de inclusão de serviços não solicitados, combinado com entraves para o cancelamento e devolução dos recursos. O caso reforça debates sobre práticas abusivas no setor bancário e a necessidade de maior proteção ao consumidor.
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