Eleições 2022: Saiba quais são as diferenças entre o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário

Confira como cada um dos fundos funciona e como a verba é dividida entre os partidos políticos
Por: Brado Jornal 07.jul.2022 às 12h58
Eleições 2022: Saiba quais são as diferenças entre o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário
Divulgação/TSE

O nome oficial do Fundo Eleitoral é Fundo Especial de Financiamento de Campanha. É uma espécie de poupança dos partidos políticos alimentada com dinheiro do Tesouro Nacional que é utilizado para financiar campanhas políticas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as regras de divisão do Fundo Eleitoral são: 2% dos valores divididos a todos os partidos registrados no TSE; 35% aos partidos que tenham pelo menos um deputado federal; 48% na proporção das bancadas da Câmara dos Deputados e 15% na proporção apresentada no Senado. Para 2022, ano de eleição, o Fundo Eleitoral ficará com R$ 4 bilhões 961 milhões, maior valor desde 2017. Toda essa quantia será dividida entre 32 partidos políticos. O União Brasil receberá a maior quantia.

A distribuição leva em conta o número de candidatos eleitos, seja para o cargo de deputado ou de senador, na última eleição. O União Brasil, que é resultado da união do DEM com o PSL, receberá R$ 782 milhões. O PT vai receber R$ 503 milhões, enquanto que o MDB receberá R$ 363 milhões. O deputado federal Carlos Zarattini (PT) é a favor do fundo eleitoral. “É uma forma de financiar as campanhas eleitorais sem que haja uma relação entre candidatos e empresas, sistema que vigorava anteriormente e que deu muito problema, todo mundo se lembra. O que a gente quer agora é um fundo público onde cada candidato possa desenvolver sua campanha sem ficar com rabo preso com ninguém”, disse Zarattini.

Fundo Partidário

O Fundo Partidário existe desde 1965 e serve para bancar as atividades corriqueiras dos partidos. É destinado à manutenção dos partidos políticos e o dinheiro é distribuído mensalmente. As federações partidárias, novidade das eleições de 2022, são tratadas como partido único, recebendo o montante somado previsto para cada sigla. Três federações foram aprovadas pelo TSE: PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e PSOL/Rede.



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