A partir de 2 de setembro de 2025, o Departamento de Estado dos Estados Unidos implementará uma nova política que torna obrigatória a entrevista presencial para a maioria dos solicitantes de vistos de não imigrante, incluindo aqueles que desejam renovar seus vistos. A medida revoga as regras de isenção de entrevista estabelecidas em fevereiro de 2025, que haviam flexibilizado exigências durante a pandemia.
Anteriormente, as normas de fevereiro de 2025 dispensavam a entrevista para solicitantes de vistos diplomáticos ou oficiais, como A-1, A-2, C-3 (exceto atendentes, empregados ou serventes de autoridades credenciadas), G-1 a G-4, Nato-1 a Nato-6 e Tecro E-1. Também estavam isentos aqueles que renovassem vistos da mesma categoria com validade integral, desde que o pedido fosse feito no país de nacionalidade ou residência, o visto anterior tivesse expirado há menos de 12 meses, não houvesse recusa prévia (salvo se revertida ou dispensada) e não apresentassem inelegibilidade aparente. Essas regras já haviam restringido isenções mais amplas da pandemia, como renovações de vistos com até 48 meses de expiração ou mudanças de categoria sem entrevista.
Com a nova regulamentação, a entrevista presencial será exigida para a maioria das categorias de vistos de não imigrante, incluindo menores de 14 anos e maiores de 79 anos, além de pessoas renovando vistos fora dos critérios de isenção. No entanto, algumas categorias permanecerão isentas, como solicitantes de vistos diplomáticos ou oficiais (A-1, A-2, C-3, G-1 a G-4, Nato-1 a Nato-6 e Tecro E-1) e aqueles que renovarem vistos B-1, B-2 ou B1/B2 de validade integral ou cartões de travessia de fronteira (para mexicanos), desde que atendam a condições específicas: o pedido deve ser feito até 12 meses após o vencimento do visto anterior, o solicitante deve ter 18 anos ou mais na emissão do visto anterior, o pedido deve ser no país de nacionalidade ou residência, não deve haver recusa prévia (salvo se revertida ou dispensada) e não deve haver inelegibilidade aparente. Mesmo para os isentos, o oficial consular pode, a seu critério, exigir uma entrevista presencial.
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