Caso Isabella Nardoni: MP quer que Anna Carolina Jatobá volte para prisão

Atualmente, Anna Carolina Jatobá vive em um apartamento do sogro na capital paulista
Por: Brado Jornal 04.set.2023 às 17h25
Caso Isabella Nardoni: MP quer que Anna Carolina Jatobá volte para prisão

O Ministério Público (MP) pediu à Justiça que Anna Carolina Jatobá volte a cumprir pena na prisão em regime semiaberto. O órgão alega que a condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni tem “comportamento impulsivo e agressivo”. 

A manifestação foi feita em recurso contra a decisão que concedeu o regime aberto à Jatobá em junho, quando a criminosa deixou a penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, a P1, em Tremembé. 

Atualmente, Anna Carolina Jatobá vive em um apartamento do sogro na capital paulista. 

No recurso do MP, o promotor Thiago Tavares Simoni Aily cita um“comportamento impulsivo e agressivo”por parte dela:“Tratando-se de delito grave, como no caso, demonstrada maior periculosidade da executada, além da ausência de arrependimento e de comportamento impulsivo e agressividade, reclama-se maior rigor judicial no critério a ser considerado como subjetivo para o mérito à promoção prisional, uma vez que toda prudência é necessária para colocar-se uma pessoa periculosa de volta ao convívio social”. 

De acordo com Aily, avaliações e exames“apontam para uma personalidade imatura, acompanhada por conflitos de natureza afetiva e descontrole dos impulsos, que provocam oscilações do humor”. 

O documento do MP diz que personalidade agressiva e mudanças intempestivas de humor de Jatobá podem dar origem a“atos de agressividade”e“reações impulsivas”. 

Ele ainda cita que a presa“não demonstra ser capaz de se comportar dentro dos padrões sociais”.

O MP também afirma que, para progressão ao regime aberto, não basta um bom comportamento carcerário, como foi apontado pelo diretor da unidade prisional de Jatobá. 

O recurso do MP ainda não foi julgado e a manifestação final por parte do MP foi feita na última semana, antes do julgamento pela 4ª Câmara de Direito Criminal.



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