STJ nega indenização de Ustra a vítima de tortura

A ministra Isabel Gallotti, da 4ª Turma do STJ, argumentou que as ações judiciais por danos morais causados por agentes públicos deveriam ser ajuizadas contra o Estado
Por: Brado Jornal 30.nov.2023 às 19h03
STJ nega indenização de Ustra a vítima de tortura

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou na quarta-feira (29) um pedido para que as filhas do ex-coronel do exército Carlos Alberto Brilhante Ustra indenizassem a família de um jornalista morto nas dependências do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna), em 1971, durante a Ditadura Militar brasileira.


Eis o placar do julgamento:

  • 3 votos contrários indenização: Isabel Gallotti, João Otávio de Noronha e Raul Araújo;
  • 2 votos a favor da indenização: Marco Buzzi (relator) e Antonio Carlos Ferreira.


O processo foi ajuizado pela 1ª vez em 2010 e a condenação à indenização de R$ 100 mil por danos morais foi feita em 2012 pela juíza Cláudia Lima Menge, da 20ª Vara Cível da capital paulista.

Em 2018, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou a sentença argumentando que o caso havia prescrito. Ações de indenização relacionadas à Ditadura Militar deveriam ser encaminhadas à Justiça até 2008.

Familiares do jornalista Luiz Eduardo Merlino apresentaram um processo contra Ustra. No entanto, o militar morreu em 2015, aos 83 anos. Por esse motivo, as filhas do ex-coronel herdaram o processo.

De acordo com relatório elaborado pela Comissão Nacional da Verdade, ao menos 45 mortes e desaparecimentos forçados foram registrados durante o período em que o coronel esteve à frente do DOI-Codi, de setembro de 1970 a janeiro de 1974.

Segundo o processo apresentado pela família do jornalista, Merlino foi vítima de espancamentos e atos de tortura “comandados e praticados” por Ustra, chefe do DOI-Codi à época. Depois de ser preso em 15 de julho de 1971, foi torturado por cerca de 24 horas e morto 4 dias depois.

No julgamento, o relator Marco Buzzi entendeu que a decisão do TJ-SP deveria ser anulada e analisada mais uma vez. O ministro mencionou que a Lei da Anistia concedeu anistia criminal aos envolvidos em atos ilícitos durante o Regime Militar, mas não versa sobre pedidos indenizatórios.

Buzzi considerou ainda que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Por esse motivo, a pretensão de reparação aos seus familiares não prescreve.

O voto da ministra Isabel Gallotti divergiu. Baseado no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), argumentou que o processo deveria ser extinto porque ações judiciais por danos morais causados por agentes públicos devem ser ajuizadas contra o Estado. A ministra também reconheceu a prescrição do caso. Foi acompanhada pelos ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

Apesar de o pedido ter sido rejeitado no STJ, a família de Merlino ainda pode recorrer da decisão no STF.



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